O ativismo judicial do STJ em matéria tributária no Recurso Especial de nº 1.340.553-RS
A Lei Ordinária de nº 6.830 de 22 de setembro de 1980, que regula o processo de Execução Fiscal, trata em seu Art. 40 sobre a prescrição intercorrente, sendo que, a Constituição Federal no art. 146, III, b, impõe que a prescrição do crédito tributário seja regulada por meio de Lei Complementar, cab...
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| Format: | Article |
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| Published: |
Universidade Estadual de Londrina
2025-04-01
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| Series: | Revista do Direito Público |
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| Online Access: | https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/47389 |
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| author | Diego Francivan dos Santos Chaar Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho |
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A Lei Ordinária de nº 6.830 de 22 de setembro de 1980, que regula o processo de Execução Fiscal, trata em seu Art. 40 sobre a prescrição intercorrente, sendo que, a Constituição Federal no art. 146, III, b, impõe que a prescrição do crédito tributário seja regulada por meio de Lei Complementar, cabendo a investigação e o estudo do Recurso Especial nº 1.340.553-RS, para verificar se o Superior Tribunal de Justiça invadiu a seara legislativa, ou tão somente, interpretou a norma do art. 40 da Lei 6.830/80, como método dedutivo e pesquisa bibliográfica da doutrina jurídica, periódicos e análise da jurisprudência sobre enfoque, sendo o objetivo do presente trabalho, a análise do julgado, possibilitando verificar se ocorreu o fenômeno do Ativismo Judicial pelo STJ, concluindo assim o presente trabalho.
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| institution | OA Journals |
| issn | 1980-511X |
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| publishDate | 2025-04-01 |
| publisher | Universidade Estadual de Londrina |
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| series | Revista do Direito Público |
| spelling | doaj-art-e2ee5fb0aa834a028262ecae95ee82722025-08-20T01:49:01ZengUniversidade Estadual de LondrinaRevista do Direito Público1980-511X2025-04-0120110.5433/1980-511X.2025.v20.n1.47389O ativismo judicial do STJ em matéria tributária no Recurso Especial de nº 1.340.553-RSDiego Francivan dos Santos Chaar0https://orcid.org/0000-0002-7087-9511Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho1https://orcid.org/0000-0002-9041-4084Universidade Federal do AmazonasUniversidade Federal do Amazonas A Lei Ordinária de nº 6.830 de 22 de setembro de 1980, que regula o processo de Execução Fiscal, trata em seu Art. 40 sobre a prescrição intercorrente, sendo que, a Constituição Federal no art. 146, III, b, impõe que a prescrição do crédito tributário seja regulada por meio de Lei Complementar, cabendo a investigação e o estudo do Recurso Especial nº 1.340.553-RS, para verificar se o Superior Tribunal de Justiça invadiu a seara legislativa, ou tão somente, interpretou a norma do art. 40 da Lei 6.830/80, como método dedutivo e pesquisa bibliográfica da doutrina jurídica, periódicos e análise da jurisprudência sobre enfoque, sendo o objetivo do presente trabalho, a análise do julgado, possibilitando verificar se ocorreu o fenômeno do Ativismo Judicial pelo STJ, concluindo assim o presente trabalho. https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/47389Ativismo Judicial. Execução Fiscal. Prescrição Intercorrente. Superior Tribunal de Justiça. |
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