Acordo de Não Persecução Penal e a Linguagem da Efetividade: análise crítica das medidas aplicadas nacionalmente (jan-jun/2021)

O presente artigo analisa o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instituído pela Lei n.º 13.964/19 – o chamado Pacote Anticrime –, com foco na avaliação da (in)efetividade das medidas aplicadas nacionalmente entre janeiro e junho de 2021. O estudo tem como objetivo principal investigar em que med...

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Main Authors: Caroline Aparecida Schavetock Oliveira, Rafael Vieira de Mello Lopes, Vanessa Steigleder Neubauer, Antônio Escandiel de Souza, Lucimara Rocha de Souza, Sirlei de Lourdes Lauxen, Ketlin Tainá Rodrigues Brondolt, Maria Eduarda Batu Abreu
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí 2025-06-01
Series:Cadernos Cajuína
Subjects:
Online Access:https://v3.cadernoscajuina.pro.br/index.php/revista/article/view/977
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Description
Summary:O presente artigo analisa o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instituído pela Lei n.º 13.964/19 – o chamado Pacote Anticrime –, com foco na avaliação da (in)efetividade das medidas aplicadas nacionalmente entre janeiro e junho de 2021. O estudo tem como objetivo principal investigar em que medida o ANPP contribuiu para a redução do ajuizamento de ações penais e para a reparação dos danos oriundos de condutas ilícitas no referido período. A pesquisa insere-se na perspectiva analítico-hermenêutica, com abordagem qualitativa, bibliográfica e dedutiva, considerando não apenas os dados empíricos, mas também a forma como a linguagem jurídica constrói e legitima o discurso de efetividade desse instituto. O ANPP é celebrado em fase pré-processual, entre Ministério Público e indiciado, com supervisão judicial, e tem como finalidade a reparação do dano e a desjudicialização penal. No entanto, a análise crítica propõe compreender como os enunciados normativos e institucionais sustentam uma retórica de eficiência, muitas vezes desvinculada da realidade material das práticas jurídicas. Conclui-se que, apesar das limitações observadas, as medidas pactuadas demonstraram grau relevante de cumprimento, contribuindo efetivamente para a diminuição do número de ações penais, ainda que os discursos sobre sua eficácia demandem maior aprofundamento e problematização em contextos regionais diversos.
ISSN:2448-0916