Acordo de não persecução penal como instrumento de promoção de programas de Compliance?
Pretende-se, com o presente trabalho, levantar o questionamento sobre se o acordo de não persecução penal, recentemente incluído no Art. 28-A do CPP pela “Lei Anticrime”, seria uma possível nova “porta de entrada” para os programas de compliance no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto e a par...
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| Main Authors: | , |
|---|---|
| Format: | Article |
| Language: | English |
| Published: |
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)
2023-09-01
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| Series: | Boletim IBCCRIM |
| Subjects: | |
| Online Access: | https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/732 |
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| author | Me. Anna Carolina Canestraro Me. Túlio Felippe Xavier Januário |
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| author_sort | Me. Anna Carolina Canestraro |
| collection | DOAJ |
| description | Pretende-se, com o presente trabalho, levantar o questionamento sobre se o acordo de não persecução penal, recentemente incluído no Art. 28-A do CPP pela “Lei Anticrime”, seria uma possível nova “porta de entrada” para os programas de compliance no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto e a partir de uma metodologia dedutiva, analisaremos inicialmente quais são os instrumentos dotados pelo poder público para a promoção destes programas, seguindo-se de um estudo sobre o próprio instituto do ANPP, seus requisitos e condições. Ao fim do trabalho, buscaremos demonstrar que, em algumas hipóteses, os programas de compliance poderiam ser propostos como uma das “condições inominadas” previstas pelo Art. 28-A, V, viabilidade esta, porém, que não viria desacompanhada de alguns desafios ainda a serem enfrentados pelos operadores do direito, sobre os quais teceremos alguns comentários. |
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| publisher | Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) |
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