Cenários de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais às folksonomias

No universo de Sistemas de Organização do Conhecimento, ferramentas voltadas à representação e organização da informação para sua posterior recuperação, surgem as folksonomias, mecanismos computacionais que fornecem e armazenam tags criadas pelos próprios usuários da Web para indexar recursos online...

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Bibliographic Details
Main Authors: Herbert Alcântara Ferreira, Rodrigo de Sales
Format: Article
Language:English
Published: Universidade Federal do Rio Grande do Sul 2023-06-01
Series:Em Questão
Subjects:
Online Access:https://seer.ufrgs.br/index.php/EmQuestao/article/view/125425
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Description
Summary:No universo de Sistemas de Organização do Conhecimento, ferramentas voltadas à representação e organização da informação para sua posterior recuperação, surgem as folksonomias, mecanismos computacionais que fornecem e armazenam tags criadas pelos próprios usuários da Web para indexar recursos online. Por serem instrumentos abertos e voltados ao compartilhamento social de etiquetas e objetos indexados, levanta-se a preocupação com a privacidade nesses ambientes. Nesse sentido, o presente trabalho investiga a existência de cenários de folksonomias em que existem informações pessoais e, portanto, necessitam do amparo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ademais, se houver tais possibilidades, procura-se descrever quais principais regras da lei que devem ser aplicadas aos ambientes de tagging na Web. Para realização desta pesquisa, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, a metodologia procedimental comparativa e a técnica de pesquisa bibliográfica. Conclui-se que há casos possíveis de presença de dados pessoais em folksonomias, seja quando esse tipo de informação encontra-se em formato de tags, seja na sua inclusão em recursos indexados (textuais, gráficos, audiovisuais, etc.). Ademais, chegou-se à conclusão de que nem todas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais são aplicáveis a esses sistemas, mas que a lei deve ser observada no que for possível, para dirimir riscos de violações, sendo que a exposição ilegítima das informações pessoais é a principal delas.
ISSN:1808-5245