A justificativa dogmática para o crime de infração de medida sanitária preventiva

A proliferação do vírus transmissor da COVID-19 motivou a edição de diversos textos normativos prevendo medidas de contenção da disseminação da doença. Assim, surgiu a pergunta se aqueles que descumprirem tais medidas sanitárias poderiam ser responsabilizados pelo crime previsto no art. 268 ou pelo...

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Bibliographic Details
Main Authors: Fernando Andrade Fernandes, Giuseppe Cammilleri Falco
Format: Article
Language:English
Published: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) 2024-02-01
Series:Boletim IBCCRIM
Subjects:
Online Access:https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/945
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Description
Summary:A proliferação do vírus transmissor da COVID-19 motivou a edição de diversos textos normativos prevendo medidas de contenção da disseminação da doença. Assim, surgiu a pergunta se aqueles que descumprirem tais medidas sanitárias poderiam ser responsabilizados pelo crime previsto no art. 268 ou pelo crime descrito no art. 330 do CP. Isto porque, ambos visam resguardar o cumprimento de norma legal. Deste modo, para que o crime do art. 268 do CP não se torne letra morta, propõe este texto que na sua interpretação seja considerada a doutrina dos crimes de infração de dever, sobretudo por imporem à pessoa uma conduta de garantia da contenção do vírus causador da COVID-19. Em conclusão, o objetivo deste texto é identificar qual é a funcionalidade dogmática do crime de infração de norma sanitária (art.268 do CP), especificamente no contexto da pandemia de COVID-19.
ISSN:1676-3661
2965-937X