QUEM INGRESSA EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA DE DIREITO?

No debate a respeito dos programas de pós-graduação de natureza profissional, sempre há referências a respeito de sua diferenciação em relação àqueles de natureza acadêmica. Afirma-se que, no caso dos programas acadêmicos, os discentes os procuram à espera de uma formação eminentemente teórica, vol...

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Bibliographic Details
Main Author: André Gambier Campos
Format: Article
Language:English
Published: Rede de Pesquisa Empírica em Direito 2025-05-01
Series:Brazilian Journal of Empirical Legal Studies
Subjects:
Online Access:https://reedrevista.org/reed/article/view/926
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Description
Summary:No debate a respeito dos programas de pós-graduação de natureza profissional, sempre há referências a respeito de sua diferenciação em relação àqueles de natureza acadêmica. Afirma-se que, no caso dos programas acadêmicos, os discentes os procuram à espera de uma formação eminentemente teórica, voltada à sua capacitação para ocupações de ensino, a serem futuramente desenvolvidas em instituições educacionais. Em paralelo, afirma-se que, no caso dos programas profissionais, os discentes os procuram com expectativa de uma formação não só teórica, mas também aplicada e prática, voltada às ocupações por eles já desenvolvidas, nas mais diversas instituições presentes no mercado de trabalho. O problema é que há escassas evidências empíricas embasando todas essas afirmações, especialmente no que se refere aos programas de pós-graduação, acadêmicos e profissionais, na área do Direito. E é exatamente esta a lacuna preenchida pelo presente artigo, que traz diversas evidências sobre o perfil laboral dos discentes que buscam ingressar na pós-graduação, acadêmica e profissional, na área jurídica. O que se verá é que, em larga medida, essas evidências respaldam as premissas que, historicamente, justificaram os esforços da CAPES/MEC para estimular a criação de programas de natureza profissional na área do Direito no Brasil.
ISSN:2319-0817