LICITAÇÃO COMO FERRAMENTA DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A função do Estado é oferecer serviços como educação, saúde, segurança, dentre outros com qualidade, ou seja, é responsável por gerenciar os recursos do país e assegurar estes direitos a sociedade. Neste sentido, percebe-se que a Administração Pública tem, por obrigação, atender as demandas de inte...

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Main Authors: Lucas Oliveira Souza, Raiane Lima Silva Soares, Maria Madalena Souza dos Anjos Neta
Format: Article
Language:English
Published: Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) 2018-04-01
Series:Revista Extensão & Cidadania
Subjects:
Online Access:http://periodicos2.uesb.br/index.php/recuesb/article/view/3586
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Description
Summary:A função do Estado é oferecer serviços como educação, saúde, segurança, dentre outros com qualidade, ou seja, é responsável por gerenciar os recursos do país e assegurar estes direitos a sociedade. Neste sentido, percebe-se que a Administração Pública tem, por obrigação, atender as demandas de interesse coletivo, para tanto, utilizam a licitação. Para controlar o processo licitatório, criou-se a Lei 8.666/93, que rege este procedimento no âmbito federal, de forma geral e a Lei 9.433/2005, que regulamenta, de forma específica, no estado da Bahia. O presente artigo buscou analisar qual o modelo licitatório trouxe maior celeridade para a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, e a transparência dos processos, no período de 2015 e 2016. Desta forma, realizou-se um levantamento bibliográfico, a partir de estudos de vários autores que discutem este tema, a fim de embasar a pesquisa. Utilizou-se trabalhos de Di Pietro (2010), Meirelles, Burle Filho e Burle (2016), Nascimento (2016), Mello (2009), entre outros. A pesquisa é caracterizada como exploratória-descritiva, quantitativa, além de utilizar a pesquisa documental, a observação não-participante e a não-estruturada como instrumentos de coleta de dados. Percebeu-se que o pregão eletrônico, presencial e carta convite, foram as mais céleres. Quanto a transparência, notou-se que a universidade divulga os certames no Diário Oficial do Estado e em jornais de grande circulação, conforme estabelece a legislação. Porém, a UESB apresenta falhas nesta etapa, pois, em seu portal da transparência, encontrou-se incongruências de dados, visto que a plataforma apresentou duplicidade em licitações, além de não conter informações completas.
ISSN:2319-0566