Avaliação da dose ocupacional em radiografia intraoral

A radiografia intraoral é amplamente realizada em consultórios odontológicos devido ao baixo custo e agilidade. As doses recebidas em radiologia intraoral são consideradas baixas, porém sabe-se que doses abaixo do limiar determinístico de radiação tem potencial para induzir efeitos estocásticos. Uma...

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Main Authors: Cristiano Miguel, Frieda Saicla Barros, Anna Silvia Penteado Setti Rocha, João Gilberto Tilly Júnior, Walmor Cardoso Godoi
Format: Article
Language:English
Published: Brazilian Radiation Protection Society (Sociedade Brasileira de Proteção Radiológica, SBPR) 2016-03-01
Series:Brazilian Journal of Radiation Sciences
Subjects:
Online Access:https://bjrs.org.br/revista/index.php/REVISTA/article/view/136
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Description
Summary:A radiografia intraoral é amplamente realizada em consultórios odontológicos devido ao baixo custo e agilidade. As doses recebidas em radiologia intraoral são consideradas baixas, porém sabe-se que doses abaixo do limiar determinístico de radiação tem potencial para induzir efeitos estocásticos. Uma radiografia intraoral apresenta risco de indução de câncer fatal ou grave na ordem de 1:10.000.000. Além do paciente, o odontólogo pode estar sendo exposto também à radiação ionizante durante a realização das radiografias. Pesquisas demonstram a falta de informação dos odontólogos sobre radioproteção, entretanto, foi observada redução da dose ocupacional em radiologia nos últimos 14 anos. Este trabalho tem como objetivo avaliar a dose efetiva de radiação à qual os odontólogos podem estar expostos em consultórios odontológicos ao realizar  radiografias intraorais. Neste contexto uma pesquisa foi realizada entre junho de 2013 e maio de 2014 com 44 profissionais da cidade de Curitiba - PR. Para cada odontólogo foi fornecido um dosímetro individual para ser usado durante 30 dias. Nesse período registrou-se o número de exposições realizadas e o comprimento dos cabos dos disparadores dos equipamentos de raios X. Após o período citado os dosímetros foram enviados para análise em um laboratório de monitorização. Observou-se que os cabos dos disparadores de raios X atendem as normas regulamentadoras e permitem aos odontólogos ficar a distância mínima de dois metros da fonte de radiação em 93% dos casos. Através da análise das doses, concluiu-se que as exposições ocupacionais destes profissionais estão dentro do limiar preconizado pela portaria 453/1998 do Ministério da Saúde.
ISSN:2319-0612