Paradoxos feministas: o discurso punitivsta contra a violência de gênero
O artigo tem por objetivo analisar a possibilidade de se conceber o Direito Penal como aliado no enfrentamento do problema da violência de gênero no contexto brasileiro. A pesquisa se desenvolve a partir de uma revisão bibliográfica e adota como marcos teóricos Michel Foucault e Judith Butler, críti...
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| Main Authors: | , |
|---|---|
| Format: | Article |
| Language: | English |
| Published: |
Universidade Federal de Santa Catarina
2021-03-01
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| Series: | INTERthesis |
| Online Access: | https://periodicos.ufsc.br/index.php/interthesis/article/view/75974 |
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| author | Clara Maria Roman Borges Bruna Amanda Ascher Razera |
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| description | O artigo tem por objetivo analisar a possibilidade de se conceber o Direito Penal como aliado no enfrentamento do problema da violência de gênero no contexto brasileiro. A pesquisa se desenvolve a partir de uma revisão bibliográfica e adota como marcos teóricos Michel Foucault e Judith Butler, críticos do discurso feminista universalizante que defende a criminalização da violência de gênero e o incremento do poder punitivo, tendências, estas, características de tempos conservadores. Inicialmente as Leis Maria da Penha e do Feminicídio são criticamente analisadas, de modo a demonstrar como o discurso jurídico-penal, legitimado por demandas feministas, não apenas representa e reconhece os sujeitos merecedores de proteção, mas produz as identidades que serão protegidas pelo Estado, impondo requisitos para que a mulher goze dessa proteção. Deste modo, verifica-se que o discurso criminalizador, impulsionado por discursos feministas hegemônicos conservadores, acaba por proteger exclusivamente a mulher, cis, heterossexual, paradoxalmente negando direitos às mulheres trans, lésbicas, por exemplo, que escapam aos padrões de gênero, desejo e sexualidade impostos pelo processo de heteronormalização. Por fim, para superar tal paradoxo, reflete-se, a partir do pensamento foucaultiano, sobre a possibilidade da concepção de um direito novo, construído a partir de uma perspectiva pós-identitária, apta a fomentar práticas de resistência às tecnologias heteronormalizadoras e excludentes.
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| format | Article |
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| institution | OA Journals |
| issn | 1807-1384 |
| language | English |
| publishDate | 2021-03-01 |
| publisher | Universidade Federal de Santa Catarina |
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| series | INTERthesis |
| spelling | doaj-art-d4ac4309d5544ad2bebcef546ebaa1272025-08-20T01:50:27ZengUniversidade Federal de Santa CatarinaINTERthesis1807-13842021-03-011810.5007/1807-1384.2021.e75974Paradoxos feministas: o discurso punitivsta contra a violência de gênero Clara Maria Roman Borges0https://orcid.org/0000-0003-3655-2774Bruna Amanda Ascher Razera1https://orcid.org/0000-0003-3865-1207Universidade Federal do ParanáUniversidade Federal do ParanáO artigo tem por objetivo analisar a possibilidade de se conceber o Direito Penal como aliado no enfrentamento do problema da violência de gênero no contexto brasileiro. A pesquisa se desenvolve a partir de uma revisão bibliográfica e adota como marcos teóricos Michel Foucault e Judith Butler, críticos do discurso feminista universalizante que defende a criminalização da violência de gênero e o incremento do poder punitivo, tendências, estas, características de tempos conservadores. Inicialmente as Leis Maria da Penha e do Feminicídio são criticamente analisadas, de modo a demonstrar como o discurso jurídico-penal, legitimado por demandas feministas, não apenas representa e reconhece os sujeitos merecedores de proteção, mas produz as identidades que serão protegidas pelo Estado, impondo requisitos para que a mulher goze dessa proteção. Deste modo, verifica-se que o discurso criminalizador, impulsionado por discursos feministas hegemônicos conservadores, acaba por proteger exclusivamente a mulher, cis, heterossexual, paradoxalmente negando direitos às mulheres trans, lésbicas, por exemplo, que escapam aos padrões de gênero, desejo e sexualidade impostos pelo processo de heteronormalização. Por fim, para superar tal paradoxo, reflete-se, a partir do pensamento foucaultiano, sobre a possibilidade da concepção de um direito novo, construído a partir de uma perspectiva pós-identitária, apta a fomentar práticas de resistência às tecnologias heteronormalizadoras e excludentes. https://periodicos.ufsc.br/index.php/interthesis/article/view/75974 |
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