Processo penal e o afastamento do sigilo de comunicações armazenadas:

A obtenção de comunicações eletrônicas armazenadas é meio de obtenção de prova nominado no art. 7º, III, do Marco Civil da Internet (MCI), segundo o qual assegura-se a inviolabilidade do sigilo dessas comunicações, salvo por ordem judicial. Nos termos do art. 10, § 2º do MCI, o conteúdo das comunica...

Full description

Saved in:
Bibliographic Details
Main Authors: Marta Saad, Helena Costa Rossi, Pedro Henrique Partata
Format: Article
Language:English
Published: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) 2025-06-01
Series:Boletim IBCCRIM
Subjects:
Online Access:https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2014
Tags: Add Tag
No Tags, Be the first to tag this record!
_version_ 1849245400434737152
author Marta Saad
Helena Costa Rossi
Pedro Henrique Partata
author_facet Marta Saad
Helena Costa Rossi
Pedro Henrique Partata
author_sort Marta Saad
collection DOAJ
description A obtenção de comunicações eletrônicas armazenadas é meio de obtenção de prova nominado no art. 7º, III, do Marco Civil da Internet (MCI), segundo o qual assegura-se a inviolabilidade do sigilo dessas comunicações, salvo por ordem judicial. Nos termos do art. 10, § 2º do MCI, o conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. Até o momento, no entanto, inexiste lei que preveja o procedimento para a obtenção das comunicações armazenadas, em particular, as hipóteses e a forma de coleta dessas informações. O presente artigo pretende analisar como a ausência de previsão legal tem sido tratada pelos Tribunais Superiores no que diz respeito às autorizações para o acesso a essas comunicações no âmbito de investigações criminais, mediante estudo qualitativo de julgados comumente mencionados como paradigmáticos. Mediante revisão dos julgados, o artigo conclui que houve tímida evolução jurisprudencial que demonstre maior proteção das comunicações armazenadas. De forma específica, constata-se que, ainda que a jurisprudência tenha avançado em direção à exigência de autorização judicial, pouco se evoluiu quanto a necessidade de uma autorização legal suficiente, isto é, que inclua as hipóteses e a forma para a obtenção dessas informações, em atenção ao citado art. 10, § 2º.
format Article
id doaj-art-c543afad100346409d2d2fe9935bdd20
institution Kabale University
issn 1676-3661
2965-937X
language English
publishDate 2025-06-01
publisher Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)
record_format Article
series Boletim IBCCRIM
spelling doaj-art-c543afad100346409d2d2fe9935bdd202025-08-20T03:58:49ZengInstituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)Boletim IBCCRIM1676-36612965-937X2025-06-0133392212410.5281/zenodo.156602882014Processo penal e o afastamento do sigilo de comunicações armazenadas:Marta Saad0https://orcid.org/0000-0001-5363-390XHelena Costa Rossi1https://orcid.org/0009-0004-3436-9807Pedro Henrique Partata2https://orcid.org/0009-0008-1318-8950Universidade de São Paulo, FDUSP, Brasil Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP A obtenção de comunicações eletrônicas armazenadas é meio de obtenção de prova nominado no art. 7º, III, do Marco Civil da Internet (MCI), segundo o qual assegura-se a inviolabilidade do sigilo dessas comunicações, salvo por ordem judicial. Nos termos do art. 10, § 2º do MCI, o conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. Até o momento, no entanto, inexiste lei que preveja o procedimento para a obtenção das comunicações armazenadas, em particular, as hipóteses e a forma de coleta dessas informações. O presente artigo pretende analisar como a ausência de previsão legal tem sido tratada pelos Tribunais Superiores no que diz respeito às autorizações para o acesso a essas comunicações no âmbito de investigações criminais, mediante estudo qualitativo de julgados comumente mencionados como paradigmáticos. Mediante revisão dos julgados, o artigo conclui que houve tímida evolução jurisprudencial que demonstre maior proteção das comunicações armazenadas. De forma específica, constata-se que, ainda que a jurisprudência tenha avançado em direção à exigência de autorização judicial, pouco se evoluiu quanto a necessidade de uma autorização legal suficiente, isto é, que inclua as hipóteses e a forma para a obtenção dessas informações, em atenção ao citado art. 10, § 2º.https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2014comunicações eletrônicas armazenadasmarco civil da internetmeios de obtenção de prova atípicosevolução jurisprudencial
spellingShingle Marta Saad
Helena Costa Rossi
Pedro Henrique Partata
Processo penal e o afastamento do sigilo de comunicações armazenadas:
Boletim IBCCRIM
comunicações eletrônicas armazenadas
marco civil da internet
meios de obtenção de prova atípicos
evolução jurisprudencial
title Processo penal e o afastamento do sigilo de comunicações armazenadas:
title_full Processo penal e o afastamento do sigilo de comunicações armazenadas:
title_fullStr Processo penal e o afastamento do sigilo de comunicações armazenadas:
title_full_unstemmed Processo penal e o afastamento do sigilo de comunicações armazenadas:
title_short Processo penal e o afastamento do sigilo de comunicações armazenadas:
title_sort processo penal e o afastamento do sigilo de comunicacoes armazenadas
topic comunicações eletrônicas armazenadas
marco civil da internet
meios de obtenção de prova atípicos
evolução jurisprudencial
url https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2014
work_keys_str_mv AT martasaad processopenaleoafastamentodosigilodecomunicacoesarmazenadas
AT helenacostarossi processopenaleoafastamentodosigilodecomunicacoesarmazenadas
AT pedrohenriquepartata processopenaleoafastamentodosigilodecomunicacoesarmazenadas