O conceito jurídico de crimes de ódio à luz do ordenamento brasileiro

Neste artigo, buscou-se construir um conceito jurídico de crimes de ódio. Por meio de uma análise bibliográfica, explicitou-se o histórico da formulação desse tipo de delito, cujos maiores debates se deram inicialmente nos Estados Unidos. Foram apresentados os pilares teóricos do tema, como os mode...

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Bibliographic Details
Main Author: Brenda Capinã Botelho Costa
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Universidade Federal de Viçosa 2025-07-01
Series:Revista de Direito
Subjects:
Online Access:https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/21679
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Description
Summary:Neste artigo, buscou-se construir um conceito jurídico de crimes de ódio. Por meio de uma análise bibliográfica, explicitou-se o histórico da formulação desse tipo de delito, cujos maiores debates se deram inicialmente nos Estados Unidos. Foram apresentados os pilares teóricos do tema, como os modelos de seleção discriminatória da vítima e da animosidade. Em seguida, foi apresentada, de forma não exaustiva, a legislação de direito penal antidiscriminatório brasileiro, notadamente os tipos penais que visam tutelar a dignidade humana de grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, pessoas pretas e LGBTQIAP+. O principal argumento defendido consiste no entendimento de que a configuração de um crime de ódio depende de tipificação prévia e de motivação preconceituosa. Por fim, também foi trazida uma proposta de criação de uma agravante genérica apta a permitir a identificação de motivação preconceituosa em qualquer tipo penal e ampliar o entendimento sobre tais crimes e suas características.
ISSN:1806-8790
2527-0389