A REGULAÇÃO RESPONSIVA COMO SOLUÇÃO PARA ASSINCRONIA ENTRE DIREITO E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: ANÁLISE DO PL 2.338/2023
A responsividade jurídica elencada como tema do presente trabalho tem delimitação no campo da Teoria da Regulação Responsiva e consiste num modelo de regulação e aplicação do direito, cuja finalidade é ser eficaz e adaptável às necessidades variáveis das sociedades. De outro modo, tem se acentuado...
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Format: | Article |
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Published: |
Tribunal de Justiça do Tocantins
2024-12-01
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Series: | Revista ESMAT |
Subjects: | |
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A responsividade jurídica elencada como tema do presente trabalho tem delimitação no campo da Teoria da Regulação Responsiva e consiste num modelo de regulação e aplicação do direito, cuja finalidade é ser eficaz e adaptável às necessidades variáveis das sociedades. De outro modo, tem se acentuado o assincronismo entre o direito e a realidade porque o progresso das novas tecnologias, incorporadas à vida social, tem se dado numa escala de celeridade desmedida e inesperada, como em nenhuma era anterior, com destaque para a evolução dos sistemas de inteligência artificial. Diante desse prognóstico, constitui-se relevante pensar sobre uma fórmula/modelagem regulatória que se mostre mais adequada à pressurosa e disruptiva marcha tecnológica. Nesse sentido, o problema de pesquisa se coloca na seguinte perspectiva: Como atenuar o assincronismo entre o direito e a célere evolução tecnológica? Os objetivos da pesquisa compreendem, no geral, avaliar a eficiência do sistema regulatório responsivo e, para tanto, especificamente, analisar os elementos da Teoria Da Regulação Responsiva e por fim investigar se o PL 2.338, de 2023 (Marco Legal da Inteligência Artificial), apresenta abordagem responsiva em seu modelo regulatório. A hipótese se predispõe no sentido de reconhecer a modelagem regulatória responsiva como técnica jurídica apta a melhor enfrentar os desafios regulatórios da inteligência artificial no Brasil. A pesquisa adotou o método hipotético-dedutivo e sua abordagem está fundamentada em teoria e legislação, isso é, utilização de livros, artigos científicos e leis.
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publisher | Tribunal de Justiça do Tocantins |
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spelling | doaj-art-b77313140cc04de18e8dcefa8983d5992025-02-11T08:14:02ZporTribunal de Justiça do TocantinsRevista ESMAT2177-03602447-98962024-12-01162910.29327/270098.16.29-11A REGULAÇÃO RESPONSIVA COMO SOLUÇÃO PARA ASSINCRONIA ENTRE DIREITO E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: ANÁLISE DO PL 2.338/2023Eduardo Lincoln Domingues CaldiZulmar Fachin A responsividade jurídica elencada como tema do presente trabalho tem delimitação no campo da Teoria da Regulação Responsiva e consiste num modelo de regulação e aplicação do direito, cuja finalidade é ser eficaz e adaptável às necessidades variáveis das sociedades. De outro modo, tem se acentuado o assincronismo entre o direito e a realidade porque o progresso das novas tecnologias, incorporadas à vida social, tem se dado numa escala de celeridade desmedida e inesperada, como em nenhuma era anterior, com destaque para a evolução dos sistemas de inteligência artificial. Diante desse prognóstico, constitui-se relevante pensar sobre uma fórmula/modelagem regulatória que se mostre mais adequada à pressurosa e disruptiva marcha tecnológica. Nesse sentido, o problema de pesquisa se coloca na seguinte perspectiva: Como atenuar o assincronismo entre o direito e a célere evolução tecnológica? Os objetivos da pesquisa compreendem, no geral, avaliar a eficiência do sistema regulatório responsivo e, para tanto, especificamente, analisar os elementos da Teoria Da Regulação Responsiva e por fim investigar se o PL 2.338, de 2023 (Marco Legal da Inteligência Artificial), apresenta abordagem responsiva em seu modelo regulatório. A hipótese se predispõe no sentido de reconhecer a modelagem regulatória responsiva como técnica jurídica apta a melhor enfrentar os desafios regulatórios da inteligência artificial no Brasil. A pesquisa adotou o método hipotético-dedutivo e sua abordagem está fundamentada em teoria e legislação, isso é, utilização de livros, artigos científicos e leis. http://revistaesmat.tjto.jus.br/index.php/revista_esmat/article/view/699DireitoInteligência ArtificialRegulação Responsiva |
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