A Regulação Responsiva no Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE: entre as compras públicas e a agricultura familiar

[Propósito] O presente artigo analisa a resolução editada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação –FNDE, que regulamenta a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar -PNAE, com foco nos dispositivos que tratam sobre oprocesso administrativo para aquisição...

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Main Author: Carlos Henrique Nitão
Format: Article
Language:English
Published: Universidade de Brasília 2025-05-01
Series:Revista de Direito Setorial e Regulatório
Subjects:
Online Access:https://periodicos.unb.br/index.php/rdsr/article/view/57230
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Description
Summary:[Propósito] O presente artigo analisa a resolução editada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação –FNDE, que regulamenta a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar -PNAE, com foco nos dispositivos que tratam sobre oprocesso administrativo para aquisição de gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar, a fim de compreender o seu impacto sobre o cumprimento da obrigação legal de destinar um percentual mínimo de recursos financeiros para compras de alimentos da agricultura familiar. Será utilizada a teoria da regulação responsiva para propor um escalonamento regulatório com a pretensão de contribuir para eficácia na aplicação dos recursos financeiros do programa no âmbito da agricultura familiar.[Metodologia/abordagem/design] Será analisada a Resolução CD/FNDE nº6, de 8 de maio de 2020e o painel com dados elaborado pelo FNDE sobre a “Aquisição a Agricultura Familiar no PNAE”, no período entre 2018 e 2022, relacionados ao estado da Paraíba, segundo aspectos do modelo regulatório responsivorelacionados com a instituição de incentivos, promoção de diálogo e escalonamento sancionatório.[Resultados]Essa análise identificoufalhas regulatóriasconsistentes na(a)inexistência de monitoramento preventivo e contínuo na execução dos recursos financeiros durante o exercício em curso, (b)falta de escalonamento de medidas para assistência aos municípios que enfrentem dificuldades para atingimento do percentual mínimo de 30% e (c) ausência de escalonamento sancionatórioe da possibilidade de acordos administrativos.
ISSN:2446-550X
2446-5259