JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE MENTAL OCUPACIONAL: NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE DO TRABALHADOR POR TRANSTORNOS MENTAIS

Objetivo: Identificar nas ações judiciais trabalhistas os aspectos do nexo causal e da incapacidade dos trabalhadores, provas periciais, afastamentos e uso de psicofármacos em decorrência dos transtornos mentais ocupacionais. Método: Estudo retrospectivo, descritivo, investigativo e de abordagem qu...

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Main Authors: Thaísa Mara Leal Cintra Rodrigues, Thayane Woellner Sviercoski Manosso
Format: Article
Language:English
Published: Laborjuris Serviços Jurídicos em Educação 2025-06-01
Series:Revista de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito da Seguridade Social
Subjects:
Online Access:https://laborjuris.emnuvens.com.br/laborjuris/article/view/272
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Thayane Woellner Sviercoski Manosso
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description Objetivo: Identificar nas ações judiciais trabalhistas os aspectos do nexo causal e da incapacidade dos trabalhadores, provas periciais, afastamentos e uso de psicofármacos em decorrência dos transtornos mentais ocupacionais. Método: Estudo retrospectivo, descritivo, investigativo e de abordagem quantiqualitativa de análise jurisprudencial dos Tribunais Regionais do Trabalho no período de 2019 a 2020, referentes aos transtornos mentais ocupacionais. Resultados: Foram concedidos 70,6% de benefícios correspondentes ao auxílio-doença comum, sem relação com o trabalho, sendo 20,4% benefícios de auxílio-acidentário, referente à doença mental ocupacional. Os laudos periciais positivos representaram 83,6%, ao passo que os resultados negativos demostraram apenas 10,8% dos laudos. O uso de antidepressivos pelos trabalhadores foi prevalente em 56,1% dos casos, seguidos dos ansiolíticos (37,9%) e dos antipsicóticos (19,70%). Os laudos periciais indicaram inexistir causalidade ou concausalidade ocupacional em 45,7% dos casos, ao passo que em 29,4%, atestaram o nexo concausal laboral. Conclusão: A prova pericial tem por finalidade constatar os transtornos mentais, apurar a existência de nexo causal ou concausal e mensurar o grau de incapacidade, logo necessita ser investigado na busca de evidências epidemiológicas, sob o prisma de uma abordagem complexa, frente às condições de trabalho que resultem no desencadeamento ou agravamento dos transtornos mentais ocupacionais.
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