O que é “público” no direito público do século XVIII? Discussão conceitual a partir do debate entre Mello Freire e Ribeiro dos Santos
RESUMO Nas décadas finais do século XVIII, Paschoal José de Mello Freire dos Reis elaborou o primeiro código de direito público de Portugal, que não foi aprovado pela Junta da Censura e Revisão especialmente devido às críticas de António Ribeiro dos Santos. A disputa entre os autores em torno do sig...
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| Published: |
Universidade Federal de Minas Gerais
2025-03-01
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| description | RESUMO Nas décadas finais do século XVIII, Paschoal José de Mello Freire dos Reis elaborou o primeiro código de direito público de Portugal, que não foi aprovado pela Junta da Censura e Revisão especialmente devido às críticas de António Ribeiro dos Santos. A disputa entre os autores em torno do significado e das matérias do direito público inseria-se no contexto de crise do Antigo Regime e nas tentativas de reelaborar a teoria e a prática política. Revela-se no debate que concepções distintas a respeito do que era ou deveria ser considerado público implicavam não só no sentido do direito público e seu papel na estrutura jurídica e social, como também no que seria pertinente a entrar ou não no código. O objetivo do texto, baseado nas propostas teórico-metodológicas da história conceitual, é observar como o conceito de público foi operacionalizado na conjuntura da disputa sobre o direito público, compreendendo como a sua estrutura semântica figurou no debate e como foi atualizada por ele. |
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| spelling | doaj-art-a93614ad87df4bd28a2547ab3f5b29d22025-08-20T02:53:34ZengUniversidade Federal de Minas GeraisVaria História1982-43432025-03-014110.1590/0104-87752025v41e25015O que é “público” no direito público do século XVIII? Discussão conceitual a partir do debate entre Mello Freire e Ribeiro dos SantosRENATO DE ULHOA CANTO REIShttps://orcid.org/0000-0003-2010-2859RESUMO Nas décadas finais do século XVIII, Paschoal José de Mello Freire dos Reis elaborou o primeiro código de direito público de Portugal, que não foi aprovado pela Junta da Censura e Revisão especialmente devido às críticas de António Ribeiro dos Santos. A disputa entre os autores em torno do significado e das matérias do direito público inseria-se no contexto de crise do Antigo Regime e nas tentativas de reelaborar a teoria e a prática política. Revela-se no debate que concepções distintas a respeito do que era ou deveria ser considerado público implicavam não só no sentido do direito público e seu papel na estrutura jurídica e social, como também no que seria pertinente a entrar ou não no código. O objetivo do texto, baseado nas propostas teórico-metodológicas da história conceitual, é observar como o conceito de público foi operacionalizado na conjuntura da disputa sobre o direito público, compreendendo como a sua estrutura semântica figurou no debate e como foi atualizada por ele.http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-87752025000100802&tlng=ptpúblicoséculo XVIIIhistória dos conceitos |
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