Antecipação de recebíveis e crimes contra o sistema financeiro nacional

O presente estudo visa, a partir do conceito de instituição financeira para fins penais, analisar a aplicabilidade da Lei 7.492/86, que tutela o sistema financeiro nacional, às atividades de factoring e securitização – operações que vêm ganhando cada vez mais espaço no cenário nacional. Quanto às se...

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Main Authors: Ana Beatriz da Luz, Gabriel Bertin de Almeida, Luiza Radigonda Lopes
Format: Article
Language:English
Published: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) 2025-02-01
Series:Boletim IBCCRIM
Subjects:
Online Access:https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1619
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Description
Summary:O presente estudo visa, a partir do conceito de instituição financeira para fins penais, analisar a aplicabilidade da Lei 7.492/86, que tutela o sistema financeiro nacional, às atividades de factoring e securitização – operações que vêm ganhando cada vez mais espaço no cenário nacional. Quanto às securitizadoras, defende-se o seu enquadramento ao conceito de instituição financeira a despeito da definição em sentido contrário trazida pela Lei 14.430/2022. Quanto à atividade de factoring, o estudo demonstra que a origem dos recursos e os riscos operacionais a diferenciam das instituições financeiras e, assim, não englobam o bem jurídico que se pretende ver tutelado pela Lei 7.492/86 - de forma que esta, nessa hipótese, incidirá nos casos em que há ilícita descaracterização de tal atividade e configuração de operação de instituição financeira de forma irregular.
ISSN:1676-3661
2965-937X