Logical Normativity and Common Sense Reasoning

A lógica, considerada como uma disciplina técnica iniciada por Aristóteles e tipicamente representada pela variedade de cálculos lógicos modernos, constitui um esclarecimento e refinamento de uma convicção e prática presentes no senso comum, ou seja, o fato de que os seres humanos crêem que a verda...

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Main Author: Evandro Agazzi
Format: Article
Language:English
Published: Universidade Federal de Santa Catarina 2011-01-01
Series:Principia: An International Journal of Epistemology
Online Access:https://periodicos.ufsc.br/index.php/principia/article/view/22561
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description A lógica, considerada como uma disciplina técnica iniciada por Aristóteles e tipicamente representada pela variedade de cálculos lógicos modernos, constitui um esclarecimento e refinamento de uma convicção e prática presentes no senso comum, ou seja, o fato de que os seres humanos crêem que a verdade pode ser adquirida não apenas por evidência imediata, mas também por meio de argumentos. Como uma primeira aproximação, a lógica pode ser vista como um registro “descritivo” das principais formas de argumento presentes no senso comum, mas o fato de que alguns desses padrões possam realmente permitir a derivação de consequências falsas a partir de premissas verdadeiras impõe a tarefa de tornar explícitos que padrões correspondem a um “raciocínio correto” e quais não. Nesse ponto, a lógica (que contém a apresentação de tais padrões) parece ser dotada de uma característica “normativa”. Isso equivale a dizer se pretende que os cálculos lógicos espelhem adequadamente a noção intuitiva de “consequência lógica” e que nesse sentido eles não podem ser totalmente arbitrários ou convencionais, mas devem satisfazer certos requisitos básicos tais como as condições de correção e (tanto quanto possível) de completude semântica. Em tal forma eles são “julgados” de acordo com os requisitos fundamentais presentes no nível do senso comum e aparecem como “idealizações” das espécies de raciocínio praticadas no senso comum. Por essa razão também vários tipos de cálculos lógicos são inteiramente justificados uma vez que tornam explícitos, de uma forma idealizada, os modos concretos de raciocinar que são impostos pelo particular domínio de referência da disciplina na qual são usados e que são basicamente reconhecidos no senso comum.  
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spelling doaj-art-a2a075f37cab4925a81bb29e052438132025-08-20T02:09:59ZengUniversidade Federal de Santa CatarinaPrincipia: An International Journal of Epistemology1808-17112011-01-0115110.5007/1808-1711.2011v15n1p1516921Logical Normativity and Common Sense ReasoningEvandro Agazzi0Department of Philosophy University of Genoa ITALY Universidad Autónoma Metropolitana Unidad Cuajimalpa MEXICO A lógica, considerada como uma disciplina técnica iniciada por Aristóteles e tipicamente representada pela variedade de cálculos lógicos modernos, constitui um esclarecimento e refinamento de uma convicção e prática presentes no senso comum, ou seja, o fato de que os seres humanos crêem que a verdade pode ser adquirida não apenas por evidência imediata, mas também por meio de argumentos. Como uma primeira aproximação, a lógica pode ser vista como um registro “descritivo” das principais formas de argumento presentes no senso comum, mas o fato de que alguns desses padrões possam realmente permitir a derivação de consequências falsas a partir de premissas verdadeiras impõe a tarefa de tornar explícitos que padrões correspondem a um “raciocínio correto” e quais não. Nesse ponto, a lógica (que contém a apresentação de tais padrões) parece ser dotada de uma característica “normativa”. Isso equivale a dizer se pretende que os cálculos lógicos espelhem adequadamente a noção intuitiva de “consequência lógica” e que nesse sentido eles não podem ser totalmente arbitrários ou convencionais, mas devem satisfazer certos requisitos básicos tais como as condições de correção e (tanto quanto possível) de completude semântica. Em tal forma eles são “julgados” de acordo com os requisitos fundamentais presentes no nível do senso comum e aparecem como “idealizações” das espécies de raciocínio praticadas no senso comum. Por essa razão também vários tipos de cálculos lógicos são inteiramente justificados uma vez que tornam explícitos, de uma forma idealizada, os modos concretos de raciocinar que são impostos pelo particular domínio de referência da disciplina na qual são usados e que são basicamente reconhecidos no senso comum.   https://periodicos.ufsc.br/index.php/principia/article/view/22561
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