Sobre a possibilidade de subsunção do “upskirting”, e de práticas limítrofes, ao tipo penal de importunação sexual (Art. 215-A do Código Penal)

A prática do “upskirting” e de condutas limítrofes a esta se caracterizam pela confecção não autorizada de imagens das partes íntimas de terceiros, estando tal área coberta ou não por roupas íntimas. Enquanto no “upskirting” propriamente dito, a imagem elaborada contém um enfoque nas partes íntimas...

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Bibliographic Details
Main Authors: Carlos Viveiros, Bruno Tadeu Buonicore
Format: Article
Language:English
Published: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) 2024-05-01
Series:Boletim IBCCRIM
Subjects:
Online Access:https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1103
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Description
Summary:A prática do “upskirting” e de condutas limítrofes a esta se caracterizam pela confecção não autorizada de imagens das partes íntimas de terceiros, estando tal área coberta ou não por roupas íntimas. Enquanto no “upskirting” propriamente dito, a imagem elaborada contém um enfoque nas partes íntimas da vítima, no contexto das condutas limítrofes a imagem produzida não contém tal enfoque. O presente trabalho investiga a possibilidade de compreender estas duas modalidades de produção não autorizada de imagens como um “ato libidinoso” para o fim da aplicação do tipo penal de importunação sexual do art. 215-A do Código Penal.
ISSN:1676-3661
2965-937X