Sobre a possibilidade de subsunção do “upskirting”, e de práticas limítrofes, ao tipo penal de importunação sexual (Art. 215-A do Código Penal)
A prática do “upskirting” e de condutas limítrofes a esta se caracterizam pela confecção não autorizada de imagens das partes íntimas de terceiros, estando tal área coberta ou não por roupas íntimas. Enquanto no “upskirting” propriamente dito, a imagem elaborada contém um enfoque nas partes íntimas...
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| Main Authors: | , |
|---|---|
| Format: | Article |
| Language: | English |
| Published: |
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)
2024-05-01
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| Series: | Boletim IBCCRIM |
| Subjects: | |
| Online Access: | https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1103 |
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| Summary: | A prática do “upskirting” e de condutas limítrofes a esta se caracterizam pela confecção não autorizada de imagens das partes íntimas de terceiros, estando tal área coberta ou não por roupas íntimas. Enquanto no “upskirting” propriamente dito, a imagem elaborada contém um enfoque nas partes íntimas da vítima, no contexto das condutas limítrofes a imagem produzida não contém tal enfoque. O presente trabalho investiga a possibilidade de compreender estas duas modalidades de produção não autorizada de imagens como um “ato libidinoso” para o fim da aplicação do tipo penal de importunação sexual do art. 215-A do Código Penal. |
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| ISSN: | 1676-3661 2965-937X |