Controle judicial nos casos de recusa do ministério público ao oferecimento da proposta de acordo de não persecução penal

O objetivo do presente texto é trazer algumas luzes com relação ao posicionamento do Ministério Público acerca do acordo de não persecução penal como instrumento de política criminal de avaliação discricionária. O ponto central, portanto, levando em conta o conteúdo dos Enunciados 21 da Procuradoria...

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Bibliographic Details
Main Authors: Stephanie Carolyn Perez, Ulisses Augusto Pascolati Junior
Format: Article
Language:English
Published: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) 2024-07-01
Series:Boletim IBCCRIM
Subjects:
Online Access:https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1384
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Description
Summary:O objetivo do presente texto é trazer algumas luzes com relação ao posicionamento do Ministério Público acerca do acordo de não persecução penal como instrumento de política criminal de avaliação discricionária. O ponto central, portanto, levando em conta o conteúdo dos Enunciados 21 da Procuradoria Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público de São Paulo, e 19 do Grupo Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Criminal, é pensar em um mecanismo de controle externo à atuação do Ministério Público, na hipótese do investigado, mesmo atendendo aos requisitos exigidos pela lei, tendo, portanto, direito ao referido instituto, ter negado o direito de celebrar o acordo sob o argumento ministerial de não ser necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime.
ISSN:1676-3661
2965-937X