Em defesa de um uiversalismo sóbrio

Em 1989, a era do realismo político chegou ao fim. As condições foram modificadas de forma a substituir o modelo hobbesiano de paz pela intimidação que prevalecia até então, por um modelo consideravelmente desafiador, o modelo kantiano de paz pelo direito. Se, todavia, o paradigma de Huntington das...

Full description

Saved in:
Bibliographic Details
Main Author: Kersting, Wolfgang
Format: Article
Language:deu
Published: Editora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (EDIPUCRS) 2001-01-01
Series:Veritas
Subjects:
Online Access:https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/veritas/article/view/35036/18373
Tags: Add Tag
No Tags, Be the first to tag this record!
Description
Summary:Em 1989, a era do realismo político chegou ao fim. As condições foram modificadas de forma a substituir o modelo hobbesiano de paz pela intimidação que prevalecia até então, por um modelo consideravelmente desafiador, o modelo kantiano de paz pelo direito. Se, todavia, o paradigma de Huntington das civilizações em conflito estivesse correto, teríamos de esquecer Kant e lembramo-nos de Hobbes. A racionalidade pé-no-chão, a desconfiança sadia, a luta pela acumulação do poder e todos os demais instrumentos da caixa realista de ferramentas da prudência política são muita adequados para facilitar a auto-afirmação política numa época de culturas violentamente conflitantes. No entanto um tal, desamparo não é bem fundamentado. Considerando-se que, desde seu início, o liberalismo é uma teoria do pluralismo religioso e ético, e que é bem testada no trato de problemas do multiculturalismo, é ao menos possível argumentar-se em favor de um universalismo liberal fraco que forneça fundamentos normativos para uma ordem global baseada na convivência pacífica. Naturalmente, modéstia conceitual e moral e crucial. Se a doutrina dos direitos humanos deseja defender sua alegação universal em face da diversidade cultural (que se define como sendo interpretações diferentes do que seja uma vida humana boa, verdadadeira e perfeita), ela terá de se restringir às condições pré-culturais e merante naturais do ser humano e da coexistência humana. Essas limitações dão fundamento a sua força normativa. Nem políticas nacionais, nem concepções culturais do que seja a vida próspera e a importância existencial podem ser aceitas se contradizem os imperativos e as condições fundamentais do funcionamento puramente biológico do ser humano
ISSN:0042-3955
1984-6746