Conservação do negócio jurídico nas vicissitudes supervenientes do contrato: resolução e revisão sobre bases elusivas

Este estudo aborda os riscos na tendência de apresentar o princípio da conservação do negócio jurídico como suposto fundamento de decisões acerca da revisão ou da resolução ensejadas por vicissitudes supervenientes do contrato, como o inadimplemento ou a onerosidade excessiva. Se, em sede de invalid...

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Main Author: Eduardo Nunes de Souza
Format: Article
Language:English
Published: Civilistica.com 2025-06-01
Series:Civilistica.com
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Online Access:https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1119
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description Este estudo aborda os riscos na tendência de apresentar o princípio da conservação do negócio jurídico como suposto fundamento de decisões acerca da revisão ou da resolução ensejadas por vicissitudes supervenientes do contrato, como o inadimplemento ou a onerosidade excessiva. Se, em sede de invalidade negocial (seu campo adequado de aplicação), o princípio associa-se à modulação das consequências impostas pelas regras gerais das nulidades, preservando a autonomia das partes, na medida possível, contra um rigoroso comando legal contrário ao ato de autonomia, nos casos de revisão e resolução a autonomia privada já deveria operar tanto como vetor que propulsiona o recurso a esses remédios quanto como baliza a limitar esse uso. Desse modo, a referência à conservação, nesses casos, como alusão redundante à tutela da autonomia privada, acaba servindo apenas de estratégia retórica para que o intérprete deixe de explicitar seu juízo valorativo sobre a concreta perturbação do programa contratual, imprescindível para a efetiva fundamentação da decisão. Nessa direção, critica-se, ao final, a proposta do PLS n. 4/2025 (Reforma do Código Civil), que, sob a influência da perspectiva ora refutada, propõe que a conservação passe a ser um critério normativo de aferição da perda do interesse útil para fins de configuração de inadimplemento.
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