Conservação do negócio jurídico nas vicissitudes supervenientes do contrato: resolução e revisão sobre bases elusivas
Este estudo aborda os riscos na tendência de apresentar o princípio da conservação do negócio jurídico como suposto fundamento de decisões acerca da revisão ou da resolução ensejadas por vicissitudes supervenientes do contrato, como o inadimplemento ou a onerosidade excessiva. Se, em sede de invalid...
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| Main Author: | |
|---|---|
| Format: | Article |
| Language: | English |
| Published: |
Civilistica.com
2025-06-01
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| Series: | Civilistica.com |
| Subjects: | |
| Online Access: | https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/1119 |
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| Summary: | Este estudo aborda os riscos na tendência de apresentar o princípio da conservação do negócio jurídico como suposto fundamento de decisões acerca da revisão ou da resolução ensejadas por vicissitudes supervenientes do contrato, como o inadimplemento ou a onerosidade excessiva. Se, em sede de invalidade negocial (seu campo adequado de aplicação), o princípio associa-se à modulação das consequências impostas pelas regras gerais das nulidades, preservando a autonomia das partes, na medida possível, contra um rigoroso comando legal contrário ao ato de autonomia, nos casos de revisão e resolução a autonomia privada já deveria operar tanto como vetor que propulsiona o recurso a esses remédios quanto como baliza a limitar esse uso. Desse modo, a referência à conservação, nesses casos, como alusão redundante à tutela da autonomia privada, acaba servindo apenas de estratégia retórica para que o intérprete deixe de explicitar seu juízo valorativo sobre a concreta perturbação do programa contratual, imprescindível para a efetiva fundamentação da decisão. Nessa direção, critica-se, ao final, a proposta do PLS n. 4/2025 (Reforma do Código Civil), que, sob a influência da perspectiva ora refutada, propõe que a conservação passe a ser um critério normativo de aferição da perda do interesse útil para fins de configuração de inadimplemento. |
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| ISSN: | 2316-8374 |