Faces e disfarces da institucionalização

A presente pesquisa é resultado da experiência de estágio curricular supervisionado realizado num abrigo para crianças e adolescentes em risco pessoal e social conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Tivemos como principal categoria os vínculos familiares das crianças e dos...

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Main Authors: Lêda Péres dos Santos, Nilva Souza Ramos
Format: Article
Language:English
Published: Universidade Federal de Santa Catarina 1998-01-01
Series:Revista Katálysis
Online Access:https://periodicos.ufsc.br/index.php/katalysis/article/view/5634
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Description
Summary:A presente pesquisa é resultado da experiência de estágio curricular supervisionado realizado num abrigo para crianças e adolescentes em risco pessoal e social conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Tivemos como principal categoria os vínculos familiares das crianças e dos adolescentes institucionalizados. Durante a realização do estágio a nossa preocupação foi com as crianças e adolescentes que muitas vezes são retirados do convívio familiar. Lembramos que, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), trouxe avanços, no que tange à questão da convivência familiar e comunitária, e podemos traduzir essa convivência como vínculo, mas nem sempre, no entanto, esse direito é lembrado; em nome da "proteção" à crianças e adolescentes, oriundos, principalmente de famílias em situação econômica e social deficitárias, eles são institucionalizados, dessa forma ferindo o texto legal. Sendo que, em seu artigo 23, o ECA contempla que "a falta ou carência de recursos materiais, não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do pátrio poder". E ainda mais: não existindo outro motivo, que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio. Assim, dada a miserabilidade em que vive hoje um grande contingente da população brasileira, podemos concluir que, se existe abandono dos filhos por parte dos pais, abandono ainda maior se dá por parte do Estado em relação às famílias. Por tudo isso, pensar em atender a criança, hoje, significa também atender sua família, que muitas vezes é obrigada a transformar a instituição no único refúgio para seus filhos.
ISSN:1414-4980
1982-0259