A inconstitucionalidade da Lei n. 14.843/2024

A Lei n. 14.843/2024 extirpou por completo a saída temporária nos casos de pessoas que cumprem pena por crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça. Em relação aos demais casos, revogou a previsão de saída temporária para visita à família, a frequência a curso regular (não profissionalizante)...

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Bibliographic Details
Main Author: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
Format: Article
Language:English
Published: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) 2024-09-01
Series:Boletim IBCCRIM
Subjects:
Online Access:https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1631
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Description
Summary:A Lei n. 14.843/2024 extirpou por completo a saída temporária nos casos de pessoas que cumprem pena por crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça. Em relação aos demais casos, revogou a previsão de saída temporária para visita à família, a frequência a curso regular (não profissionalizante) ou ensino superior ou a participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, isto é, a Lei extinguiu, consequentemente, a própria existência do regime semiaberto.
ISSN:1676-3661
2965-937X