A inconstitucionalidade da Lei n. 14.843/2024
A Lei n. 14.843/2024 extirpou por completo a saída temporária nos casos de pessoas que cumprem pena por crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça. Em relação aos demais casos, revogou a previsão de saída temporária para visita à família, a frequência a curso regular (não profissionalizante)...
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| Main Author: | |
|---|---|
| Format: | Article |
| Language: | English |
| Published: |
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)
2024-09-01
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| Series: | Boletim IBCCRIM |
| Subjects: | |
| Online Access: | https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1631 |
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| Summary: | A Lei n. 14.843/2024 extirpou por completo a saída temporária nos casos de pessoas que cumprem pena por crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça. Em relação aos demais casos, revogou a previsão de saída temporária para visita à família, a frequência a curso regular (não profissionalizante) ou ensino superior ou a participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, isto é, a Lei extinguiu, consequentemente, a própria existência do regime semiaberto. |
|---|---|
| ISSN: | 1676-3661 2965-937X |