Telemedicina, ética e a Resolução n. 2.314/2022 do Conselho Federal de Medicina Brasileiro: parâmetros de aplicação, subsidiariedade, letramento e segurança informacional

Em 5 de maio de 2022 o Conselho Federal de Medicina Brasileiro definiu e regulamentou a Telemedicina por meio da Resolução n. 2.314/2022. A partir deste marco teórico, propõe-se como problema de pesquisa o seguinte questionamento: o normativo brasileiro é capaz de lidar com as questões éticas de mai...

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Main Authors: Sthéfano Bruno Santos, Isabela Almeida
Format: Article
Language:Catalan
Published: Universidad de Barcelona 2023-02-01
Series:Revista de Bioética y Derecho
Online Access:https://revistes.ub.edu/index.php/RBD/article/view/40797
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Description
Summary:Em 5 de maio de 2022 o Conselho Federal de Medicina Brasileiro definiu e regulamentou a Telemedicina por meio da Resolução n. 2.314/2022. A partir deste marco teórico, propõe-se como problema de pesquisa o seguinte questionamento: o normativo brasileiro é capaz de lidar com as questões éticas de maior incidência na telemedicina? Objetiva-se identificar e definir padrões e princípios pelos quais o médico deve adotar durante a Telemedicina, ressaltando-se a relação centrada no paciente. Posteriormente, detalha-se criticamente a Resolução n. 2.314/2022 do Conselho Federal de Medicina Brasileiro sob a ótica de três preceitos. Como resultado, verifica-se a inexistência de regulamentação expressiva para o uso de tecnologias para finalidades médicas, fato que reflete em desafios éticos a serem enfrentados. Conclui-se que a normatização deficiente sobre telessáude ocasiona transtornos jurídicos e bioéticos, convergindo valores e princípios que pressupõem constância e integração na relação médico-paciente. O método utilizado é o de pesquisa integrada mediante técnica de pesquisa bibliográfica.
ISSN:2545-6385
1886-5887