Cadastros disciplinados na lei de combate à corrupção
Este estudo tem por objeto os cadastros previstos nos artigos 22 e 23 da Lei de Combate à Corrupção – LCC (Lei 12.846/2013): o Cadastro Nacional Empresas Punidas – CNEP e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspeitas – CEIS. A disciplina de ambos apresenta uma série de questões jurídicas tor...
Saved in:
| Main Author: | |
|---|---|
| Format: | Article |
| Language: | English |
| Published: |
Editora Fórum
2023-04-01
|
| Series: | International Journal of Digital Law |
| Subjects: | |
| Online Access: | https://journal.nuped.com.br/index.php/revista/article/view/955 |
| Tags: |
Add Tag
No Tags, Be the first to tag this record!
|
| _version_ | 1849391934280302592 |
|---|---|
| author | Ricardo Marcondes Martins |
| author_facet | Ricardo Marcondes Martins |
| author_sort | Ricardo Marcondes Martins |
| collection | DOAJ |
| description | Este estudo tem por objeto os cadastros previstos nos artigos 22 e 23 da Lei de Combate à Corrupção – LCC (Lei 12.846/2013): o Cadastro Nacional Empresas Punidas – CNEP e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspeitas – CEIS. A disciplina de ambos apresenta uma série de questões jurídicas tormentosas. O acesso ao CNEP deve ser restrito, para que haja coerência com a previsão da sanção de publicação extraordinária e de seu eventual afastamento pelo acordo de leniência. A permanência mínima no cadastro é de cinco anos, tendo em vista a previsão legal de reincidência. A imposição de sanções da LCC exige a fixação expressa do prazo máximo de manutenção no CNEP, respeitado o prazo mínimo de cinco anos, caso não haja, após o prazo mínimo, a exclusão da empresa por reabilitação. A inserção no CEIS não implica automática proibição de participar de licitação e de ser contratado pelo Poder Público, tendo em vista as diferentes abrangências das sanções de suspensão temporária e da declaração de inidoneidade. A LCC não prevê a sanção de proibição de participação de licitação e de contratação pelo poder público, sendo o art. 23 uma autêntica norma heterotópica. |
| format | Article |
| id | doaj-art-5f29c655bc9045d090a49eb2c6587be3 |
| institution | Kabale University |
| issn | 2675-7087 |
| language | English |
| publishDate | 2023-04-01 |
| publisher | Editora Fórum |
| record_format | Article |
| series | International Journal of Digital Law |
| spelling | doaj-art-5f29c655bc9045d090a49eb2c6587be32025-08-20T03:40:53ZengEditora FórumInternational Journal of Digital Law2675-70872023-04-0133113010.47975/digital.law.vol.3.n.3.martins960Cadastros disciplinados na lei de combate à corrupçãoRicardo Marcondes Martins0https://orcid.org/0000-0002-4161-9390Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)Este estudo tem por objeto os cadastros previstos nos artigos 22 e 23 da Lei de Combate à Corrupção – LCC (Lei 12.846/2013): o Cadastro Nacional Empresas Punidas – CNEP e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspeitas – CEIS. A disciplina de ambos apresenta uma série de questões jurídicas tormentosas. O acesso ao CNEP deve ser restrito, para que haja coerência com a previsão da sanção de publicação extraordinária e de seu eventual afastamento pelo acordo de leniência. A permanência mínima no cadastro é de cinco anos, tendo em vista a previsão legal de reincidência. A imposição de sanções da LCC exige a fixação expressa do prazo máximo de manutenção no CNEP, respeitado o prazo mínimo de cinco anos, caso não haja, após o prazo mínimo, a exclusão da empresa por reabilitação. A inserção no CEIS não implica automática proibição de participar de licitação e de ser contratado pelo Poder Público, tendo em vista as diferentes abrangências das sanções de suspensão temporária e da declaração de inidoneidade. A LCC não prevê a sanção de proibição de participação de licitação e de contratação pelo poder público, sendo o art. 23 uma autêntica norma heterotópica.https://journal.nuped.com.br/index.php/revista/article/view/955combate à corrupçãosuspenção temporária e declaração de inidoneidade para participar de licitaçãocadastro nacional empresas punidas – cnepcadastro nacional de empresas inidôneas e suspeitas – ceis |
| spellingShingle | Ricardo Marcondes Martins Cadastros disciplinados na lei de combate à corrupção International Journal of Digital Law combate à corrupção suspenção temporária e declaração de inidoneidade para participar de licitação cadastro nacional empresas punidas – cnep cadastro nacional de empresas inidôneas e suspeitas – ceis |
| title | Cadastros disciplinados na lei de combate à corrupção |
| title_full | Cadastros disciplinados na lei de combate à corrupção |
| title_fullStr | Cadastros disciplinados na lei de combate à corrupção |
| title_full_unstemmed | Cadastros disciplinados na lei de combate à corrupção |
| title_short | Cadastros disciplinados na lei de combate à corrupção |
| title_sort | cadastros disciplinados na lei de combate a corrupcao |
| topic | combate à corrupção suspenção temporária e declaração de inidoneidade para participar de licitação cadastro nacional empresas punidas – cnep cadastro nacional de empresas inidôneas e suspeitas – ceis |
| url | https://journal.nuped.com.br/index.php/revista/article/view/955 |
| work_keys_str_mv | AT ricardomarcondesmartins cadastrosdisciplinadosnaleidecombateacorrupcao |