DO ESTADO DE EXCEÇÃO AO LAWFARE MODERNO:
O presente trabalho destina-se à investigação dos atos judiciais autoritários, sejam eles desligados das normas jurídicas vigentes, ou detentores de normas próprias. Inicialmente, busca-se verificar a existência de uma relação entre o Estado de Exceção e o recente fenômeno jurídico-político denomin...
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Main Authors: | , , |
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Format: | Article |
Language: | Portuguese |
Published: |
Instituto Carlos Alexandre Moraes - ICAM
2024-10-01
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Series: | Revista de Constitucionalização do Direito Brasileiro |
Subjects: | |
Online Access: | http://revistareconto.com.br/index.php/reconto/article/view/123 |
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Summary: | O presente trabalho destina-se à investigação dos atos judiciais autoritários, sejam eles desligados das normas jurídicas vigentes, ou detentores de normas próprias. Inicialmente, busca-se verificar a existência de uma relação entre o Estado de Exceção e o recente fenômeno jurídico-político denominado lawfare, compreendido como o uso da lei como arma de guerra para destruição do adversário. Posto isso, examina-se o conceito de Estado de Exceção e sua relação com a democracia moderna, apontando casos emblemáticos. A partir disso, busca-se responder o seguinte questionamento: “O emprego manobras jurídico-legais atua efetivando o caráter substancialista da intervenção penal?”. Para responder ao problema de pesquisa, por meio de revisão bibliográfica, bem como análise documental, partiu-se da definição do fenômeno lawfare, passando pelo conceito de substancialismo penal a fim de compreender a aplicação de medidas de exceção em relação ao processo constitucional, na democracia brasileira. Por fim, chega-se a conclusão de que de que na democracia moderna a suspensão de direitos tem sido frequente principalmente em face daqueles que recebem a imagem de inimigo, indigno de proteção jurídica. Nota-se que tal abordagem é incompatível com um Estado Democrático de Direito.
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ISSN: | 2595-9840 |