Sobre a discricionariedade do Ministério Público no ANPP e o seu controle jurisdicional: uma proposta pela legalidade

O presente artigo tem por objetivo apresentar críticas ao modelo negocial estabelecido pelo acordo de não persecução penal, da forma como instituído pela Lei 13.964/2019. Critica-se, primeiramente, a exigência de confissão para a celebração de acordo, sob risco de transformar-se em contrato de adesã...

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Main Authors: Dr. Guilherme Brenner Lucchesi, Dr. Marlus Heriberto Arns de Oliveira
Format: Article
Language:English
Published: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) 2023-09-01
Series:Boletim IBCCRIM
Subjects:
Online Access:https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/733
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Summary:O presente artigo tem por objetivo apresentar críticas ao modelo negocial estabelecido pelo acordo de não persecução penal, da forma como instituído pela Lei 13.964/2019. Critica-se, primeiramente, a exigência de confissão para a celebração de acordo, sob risco de transformar-se em contrato de adesão em vez de propriamente uma negociação. Do mesmo modo, a exigência de determinadas condições e a maneira como a imputação é veiculada tem o potencial de conferir poder discricionário excessivo ao órgão da acusação, que tende a se comportar mais como autoridade e menos como parte no acordo. Tratando-se a propositura de acordo de atuação vinculada do Ministério Público nos casos em que estiverem presentes os requisitos legais autorizadores, defende-se a possibilidade de atuação jurisdicional para assegurar uma efetiva negociação entre acusação e defesa.
ISSN:1676-3661
2965-937X