Direito ao conhecimento da acusação, garantia constitucional ao intérprete judicial e aplicação de programas de tradução em atos processuais

A partir de reflexões sobre os desafios do uso da linguagem como forma de comunicação no âmbito do Direito, e das dificuldades enfrentadas por um indivíduo que responde a processo judicial em idioma que não domina, o presente texto discorre sobre o intérprete judicial e a razão da assistência por tr...

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Main Authors: Cláudio José Langroiva Pereira, Guilherme Lobo Marchioni
Format: Article
Language:English
Published: Sello Editorial Universidad de Medellín 2022-03-01
Series:Opinión Jurídica
Subjects:
Online Access:https://revistas.udem.edu.co/index.php/opinion/article/view/3926/3378
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author Cláudio José Langroiva Pereira
Guilherme Lobo Marchioni
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institution Kabale University
issn 1692-2530
2248-4078
language English
publishDate 2022-03-01
publisher Sello Editorial Universidad de Medellín
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spelling doaj-art-2f3e7f5985694437afb01aba5500cf3a2025-08-20T03:39:39ZengSello Editorial Universidad de MedellínOpinión Jurídica1692-25302248-40782022-03-012043 (especial)43345310.22395/ojum.v20n43a18Direito ao conhecimento da acusação, garantia constitucional ao intérprete judicial e aplicação de programas de tradução em atos processuaisCláudio José Langroiva Pereira0https://orcid.org/0000-0002-2067-4980Guilherme Lobo Marchioni1https://orcid.org/0000-0001-8873-3556Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, BrasilPontifícia Universidade Católica, São Paulo, BrasilA partir de reflexões sobre os desafios do uso da linguagem como forma de comunicação no âmbito do Direito, e das dificuldades enfrentadas por um indivíduo que responde a processo judicial em idioma que não domina, o presente texto discorre sobre o intérprete judicial e a razão da assistência por tradutor, como uma garantia judicial inerente ao Estado democrático de direito. Construídas as premissas sobre a garantia ao intérprete judicial, debate-se a hipótese de dispensar tal profissional substituindo-o pela aplicação de programas digitais (software) de tradução que converta o idioma das decisões e atos processuais, trazendo relato de ocasiões registradas na jurisprudência do emprego desta tecnologia. Confrontase, então, a efetividade dos softwares de tradução frente a relevância da garantia de que o acusado possa compreender os atos judiciais, em consonância com direitos fundamentais, resguardados na Constituição Federal, e direitos humanos, assinalados na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A metodologia empregada corresponde a pesquisa bibliográfica, análise de legislação e revisão de jurisprudência, resultando, ao final, na percepção de que há relevante disparidade entre a amplitude necessária à concretização da garantia judicial examinada e a questionável efetividade dos métodos automatizados de tradução de atos processuais.https://revistas.udem.edu.co/index.php/opinion/article/view/3926/3378intérpretetraduçãolinguagemconvenção americanagarantia processual
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