Opinião provável sobre guerra e paz no Indiarum Iure, de Juán Solórzano Pereira = Probable opinion about war and peace in Indiarum iure by Juan Solorzano Pereira = Opinión probable sobre guerra y paz en el Indiarum iure de Juán Solórzano Pereira

O presente artigo é um estudo de escolástica barroca colonial que combina elementos lógicos, raciocínios práticos e probabilismo, para compreender o movimento processual das deliberações jurídico-políticas sobre “guerra e paz” no pensamento de Juan de Solorzano Pereira (1575-1655). Pensador escolást...

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Main Author: Tinajeros Arce, Gonzalo Humberto
Format: Article
Language:deu
Published: Editora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (EDIPUCRS) 2020-01-01
Series:Veritas
Subjects:
Online Access:https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/veritas/article/view/36681/19679
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Summary:O presente artigo é um estudo de escolástica barroca colonial que combina elementos lógicos, raciocínios práticos e probabilismo, para compreender o movimento processual das deliberações jurídico-políticas sobre “guerra e paz” no pensamento de Juan de Solorzano Pereira (1575-1655). Pensador escolástico do período barroco ibero-americano que residiu por mais de duas décadas nas Índias ocidentais (Vice-reinado do Perú e na Audiência de Charcas, hoje Bolívia), que elaborou e sistematizou o Direito Indiano, De Indiarum iure. Corpo sistemático e erudito no qual se encontram compiladas cédulas reais, leis, disposições ou mandatos régios; os quais eram destinados a guiar os assuntos próprios de governo nas Índias ocidentais, fundamentados na guerra justa e na paz republicana. Na Filosofia do Direito Indiano de Solórzano Pereira, a opinião provável sobre fatos e direitos não se restringe aos atos perfeitos e os absolutos que se acreditam ter em opiniões mais prováveis do passado e do presente, porque a probabilidade nessa filosofia do direito está aberta ao futuro condicional, onde novas opiniões podem produzir dúvidas nos fatos e no direito, podendo se tornar em opiniões mais coerentes, seguras e mais prováveis que as anteriores, pela aceitabilidade racional sobre o direito em questão. Erros abrem brechas e podem ser motivos suficientes para modificar direitos por usucapião, retenção, prescrição, restituição
ISSN:0042-3955
1984-6746