A Justiça e o problema da obediência a uma lei injusta: uma análise comparativa das teorias de Rawls e Dworkin = Justice and the problem of obedience to an unjust law: a comparative analysis of Rawl's and Dworkin's theories = La justicia y el problema de la obediencia a una lei injusta: un análisis comparativo de las teorías de Rawls y Dworkin

A possibilidade de se tolerar um desobediente civil é parte integrante, para muitos autores, do próprio conceito de Estado Democrático de Direito. Porém, a fundamentação e os limites da referida desobediência é matéria controversa, mormente quanto à possibilidade de infringir uma lei com fulcro na o...

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Bibliographic Details
Main Author: Lima, Andrei Ferreira de Araújo
Format: Article
Language:deu
Published: Editora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (EDIPUCRS) 2020-01-01
Series:Veritas
Subjects:
Online Access:https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/veritas/article/view/38017/26563
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Description
Summary:A possibilidade de se tolerar um desobediente civil é parte integrante, para muitos autores, do próprio conceito de Estado Democrático de Direito. Porém, a fundamentação e os limites da referida desobediência é matéria controversa, mormente quanto à possibilidade de infringir uma lei com fulcro na objeção de consciência. A discussão central, portanto, permeia a incorporação ou não da objeção de consciência como um fundamento válido para a desobediência civil. Percebe-se, a partir deste debate, que questões morais e legais poderão entrar em conflito e os limites da desobediência dependerão da fundamentação e da justificação tanto filosófica quanto jurídica. Frente à vasta e complexa gama de autores que trabalham o tema, optou-se, no presente ensaio, pela análise crítica e comparativa das teorias de John Rawls e Ronald Dworkin, que divergem exatamente no ponto acima descrito. O primeiro, alicerçado em sua teoria da justiça como equidade, promove o entendimento procedimental da desobediência civil fundamentada em princípios políticos publicamente aceitos, excluindo questões morais. O segundo, por seu turno, entende que em toda regra há um conteúdo moral, passível, portanto, de desobediência com fulcro na objeção de consciência. Tendo em vista a referida dicotomia entre princípios morais e princípios políticos, busca-se verificar se a teoria de Rawls impõe um caráter exageradamente restritivo ou se a compreensão de Dworkin traduz comportamentos estatais excessivamente tolerantes. O presente artigo se justifica pela influência decisiva que ambos os autores têm desempenhado no que se refere à fundamentação da desobediência civil, principalmente no debate em relação às doutrinas liberais de justiça
ISSN:0042-3955
1984-6746