A prisão preventiva de ofício nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher
A Lei nº 11.340/2006 é fruto de uma movimentação internacional para a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A lei reconhece a vulnerabilidade das vítimas e busca protegê-las de maneira eficaz. Para tanto, diversifica as possibilidades de respostas aos agressores. A Lei Ma...
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| Format: | Article |
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| Published: |
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
2025-01-01
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| Series: | Revista de Doutrina Jurídica |
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| Online Access: | https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/1042 |
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| author | Luísa Dantas Aguiar Melo Antonio Henrique Graciano Suxberger |
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A Lei nº 11.340/2006 é fruto de uma movimentação internacional para a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A lei reconhece a vulnerabilidade das vítimas e busca protegê-las de maneira eficaz. Para tanto, diversifica as possibilidades de respostas aos agressores. A Lei Maria da Penha estabelece uma jurisdição protetiva com peculiaridades em face da jurisdição comum, dentre elas, a possibilidade de atuação ex officio do magistrado na decretação das medidas cautelares em geral. A alteração promovida no código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019 vedou a decretação da prisão preventiva pelo juiz sem que haja pedido do Ministério Público. Esse quadro gerou aparente antinomia entre os diplomas normativos. O artigo discute, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, se há sucessão de leis no tempo ou prevalência da especialidade no regime protetivo estabelecido na Lei Maria da Penha. A pesquisa é do tipo jurídico-compreensiva e se vale de abordagem dedutiva. Promove revisão da literatura e análise documental, esta última dos enunciados legais modificados e dos julgados indicativos da compreensão do tema pela justiça do Distrito Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao fim, conclui pela especialidade presente nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para autorizar a excepcional hipótese de prisão processual decretada pelo juiz mesmo sem provocação prévia da parte.
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| spelling | doaj-art-23b74d8fad35491e801f024ca403578c2025-08-20T02:42:38ZengTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosRevista de Doutrina Jurídica2675-96242675-96402025-01-011150010.22477/rdj.v115i00.1042A prisão preventiva de ofício nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulherLuísa Dantas Aguiar Melo0https://orcid.org/0009-0009-2074-537XAntonio Henrique Graciano Suxberger1https://orcid.org/0000-0003-1644-7301Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosMinistério Público do Distrito Federal e Territórios A Lei nº 11.340/2006 é fruto de uma movimentação internacional para a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A lei reconhece a vulnerabilidade das vítimas e busca protegê-las de maneira eficaz. Para tanto, diversifica as possibilidades de respostas aos agressores. A Lei Maria da Penha estabelece uma jurisdição protetiva com peculiaridades em face da jurisdição comum, dentre elas, a possibilidade de atuação ex officio do magistrado na decretação das medidas cautelares em geral. A alteração promovida no código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019 vedou a decretação da prisão preventiva pelo juiz sem que haja pedido do Ministério Público. Esse quadro gerou aparente antinomia entre os diplomas normativos. O artigo discute, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, se há sucessão de leis no tempo ou prevalência da especialidade no regime protetivo estabelecido na Lei Maria da Penha. A pesquisa é do tipo jurídico-compreensiva e se vale de abordagem dedutiva. Promove revisão da literatura e análise documental, esta última dos enunciados legais modificados e dos julgados indicativos da compreensão do tema pela justiça do Distrito Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao fim, conclui pela especialidade presente nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, para autorizar a excepcional hipótese de prisão processual decretada pelo juiz mesmo sem provocação prévia da parte. https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/1042Prisão processual. Poder geral de cautela. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Pacote anticrime. |
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