A intervenção da ONU em Congo-Kinshasa entre 1960 e 2021 e a incorporação constitucional do direito ao desenvolvimento
Objetivo: Objetiva-se investigar qual a legitimidade alcançada pelas intervenções da ONU voltadas para mudanças constitucionais e em que medida a sua participação contribuiu para a democratização da República Democrática do Congo, especialmente a partir da inclusão direito ao desenvolvimento na con...
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| Published: |
Centro Universitário Christus
2025-08-01
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| Series: | Revista Opinião Jurídica |
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| author | Carina Barbosa Gouvêa Pedro H. Villas Bôas Castelo Branco Eduardo Vasconcelos da Silva Junior |
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Objetivo: Objetiva-se investigar qual a legitimidade alcançada pelas intervenções da ONU voltadas para mudanças constitucionais e em que medida a sua participação contribuiu para a democratização da República Democrática do Congo, especialmente a partir da inclusão direito ao desenvolvimento na constituição congolesa.
Metodologia: A métrica analítica foi dividida em três fases: pré-constituinte, constituinte e pós-constituinte. Para fins de construção metodológica, utilizou-se, em um primeiro momento, a metodologia hipotético-dedutiva e, posteriormente, o estudo de caso aplicado na RDC.
Resultados: A Constituição influenciada pela ONU incorporou o direito ao desenvolvimento, assegurou esse direito como um princípio fundamental e aliou a sua realização ao tornar inalienáveis as riquezas nacionais. Garantiu também a criação de instituições híbridas que não têm relação com a estrutura dos três poderes, relevando uma ferramenta que deve fazer parte de qualquer projeto que vise garantir o desenvolvimento.
Conclusão: Uma das principais fraquezas que rodeiam as instituições híbridas é o fato de muitos governos terem tentado limitar e enfraquecer a sua independência e serem objeto de interferência e manipulação política, como é o caso da DCR. Em certos contextos, a ONU é obrigada a cooperar com transições de poder caracterizadas pela manutenção de figuras oligárquicas como símbolos de estabilidade e a tolerar a interferência de países vizinhos na política local. Assim, a independência entre líderes, a autodeterminação dos povos e a cooperação com a ONU acabam por colidir com um universo cíclico devido às constantes tentativas de boicote ao amadurecimento institucional e à desvinculação de interesses pessoais e clientelistas.
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| institution | Kabale University |
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| spelling | doaj-art-22b53705a02c4b44af9bd61a6de5a9482025-08-20T03:46:33ZengCentro Universitário ChristusRevista Opinião Jurídica1806-04202447-66412025-08-01234310.12662/2447-6641oj.v23i43.p98-127.2025A intervenção da ONU em Congo-Kinshasa entre 1960 e 2021 e a incorporação constitucional do direito ao desenvolvimentoCarina Barbosa Gouvêa0https://orcid.org/0000-0003-0659-5036Pedro H. Villas Bôas Castelo Branco1https://orcid.org/0000-0003-1548-8304Eduardo Vasconcelos da Silva Junior2https://orcid.org/0000-0002-1022-4505Universidade Federal de PernambucoInstituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (IESP-UERJUniversidade Federal de Pernambuco Objetivo: Objetiva-se investigar qual a legitimidade alcançada pelas intervenções da ONU voltadas para mudanças constitucionais e em que medida a sua participação contribuiu para a democratização da República Democrática do Congo, especialmente a partir da inclusão direito ao desenvolvimento na constituição congolesa. Metodologia: A métrica analítica foi dividida em três fases: pré-constituinte, constituinte e pós-constituinte. Para fins de construção metodológica, utilizou-se, em um primeiro momento, a metodologia hipotético-dedutiva e, posteriormente, o estudo de caso aplicado na RDC. Resultados: A Constituição influenciada pela ONU incorporou o direito ao desenvolvimento, assegurou esse direito como um princípio fundamental e aliou a sua realização ao tornar inalienáveis as riquezas nacionais. Garantiu também a criação de instituições híbridas que não têm relação com a estrutura dos três poderes, relevando uma ferramenta que deve fazer parte de qualquer projeto que vise garantir o desenvolvimento. Conclusão: Uma das principais fraquezas que rodeiam as instituições híbridas é o fato de muitos governos terem tentado limitar e enfraquecer a sua independência e serem objeto de interferência e manipulação política, como é o caso da DCR. Em certos contextos, a ONU é obrigada a cooperar com transições de poder caracterizadas pela manutenção de figuras oligárquicas como símbolos de estabilidade e a tolerar a interferência de países vizinhos na política local. Assim, a independência entre líderes, a autodeterminação dos povos e a cooperação com a ONU acabam por colidir com um universo cíclico devido às constantes tentativas de boicote ao amadurecimento institucional e à desvinculação de interesses pessoais e clientelistas. https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/5010criação e reforma de constituiçõesdireito ao desenvolvimentoinstituições híbridasintervenções da ONURepública Democrática do Congo |
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