A responsabilidade civil atribuída aos influenciadores digitais sob a ótica da justiça de Aristóteles

Os influenciadores digitais, como figuras públicas que exercem grande influência sobre o comportamento e as decisões de seus seguidores, têm responsabilidades civis associadas às suas ações. A responsabilidade civil aplicada aos influenciadores digitais é objetiva baseada na teoria do risco da ativ...

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Bibliographic Details
Main Author: Isabella Haüptli
Format: Article
Language:Portuguese
Published: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí 2025-05-01
Series:Cadernos Cajuína
Subjects:
Online Access:https://v3.cadernoscajuina.pro.br/index.php/revista/article/view/926
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Description
Summary:Os influenciadores digitais, como figuras públicas que exercem grande influência sobre o comportamento e as decisões de seus seguidores, têm responsabilidades civis associadas às suas ações. A responsabilidade civil aplicada aos influenciadores digitais é objetiva baseada na teoria do risco da atividade praticada, ou seja, não prescinde do elemento culpa para ser atribuída ao agente causador do dano. Esta linha parte do pressuposto de quem aufere bônus tem o dever de arcar com o ônus do negócio exercido. Eles são responsáveis pela publicidade e a propaganda feita em suas redes sociais. Se o seguidor/consumidor adquire determinado produto ou serviço e sofre danos com o resultado, o influenciador digital deve ser responsabilizado. Nos casos em que o influencer pratique a publicidade ilícita (enganosa e abusiva) será responsabilizado, respondendo solidariamente pelos danos causados aos seus seguidores/consumidores. A justiça, para o filósofo Aristóteles, é uma virtude completa, o alicerce que sustenta a harmonia em qualquer comunidade. Isso se aplica ao contexto dos influenciadores digitais, haja vista que se eles causam danos, seja de forma intencional ou não, a justiça corretiva exige que eles sejam responsabilizados e que a situação seja corrigida. Portanto, a responsabilidade civil dos influenciadores digitais e a justiça corretiva de Aristóteles estão intrinsecamente ligadas, por amparar a restauração e equilíbrio da justiça quando ocorre um dano.
ISSN:2448-0916