O sensível como agente da esfera pública: o uso da razão e emoção no debate online sobre a proposta de proibição do Funk

O fortalecimento de uma cultura democrática pressupõe a internalização de práticas deliberativas no cotidiano, garantidas pelo exercício do direito à livre circulação de ideias liberdade de expressão a partir do incentivo à participação e do fomento ao debate público. Em 22 de junho de 2017, a pági...

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Main Authors: Caroline Kraus Luvizotto, Lucas Arantes_Zanetti
Format: Article
Language:English
Published: Universidad de Los Hemisferios 2020-04-01
Series:Comhumanitas
Subjects:
Online Access:https://www.comhumanitas.org/index.php/comhumanitas/article/view/223
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Description
Summary:O fortalecimento de uma cultura democrática pressupõe a internalização de práticas deliberativas no cotidiano, garantidas pelo exercício do direito à livre circulação de ideias liberdade de expressão a partir do incentivo à participação e do fomento ao debate público. Em 22 de junho de 2017, a página do Senado Federal no Facebook consultou os cidadãos a respeito da Sugestão Legislativa nº17 (SUG17/2017) que trata da “Criminalização do Funk como crime de saúde pública a criança, aos adolescentes e a família”. A partir deste caso, foi realizado um estudo empírico sobre a circulação diferida e difusa de sentidos, produzidos em ambientes deliberativos online, em que razão e emoção se hibridizam na construção argumentativa dos sujeitos. Este estudo pretendeu analisar como ocorreu a construção argumentativa sobre a proposta de criminalização do Funk na página do Senado Federal no Facebook, tendo como foco a interação entre os usuários e a circulação de sentidos. Além da pesquisa bibliográfica exploratória sobre o tema, foi realizada a análise de 63 comentários de cidadãos a respeito da SUG17/2017 na página do Facebook do Senado Federal. O processo de levantamento de dados e sua avaliação revelam uma tendência ao uso de discursos híbridos, que se utilizam de razão e emoção em suas construções argumentativas. Ao final do estudo, foi possível compreender os sentidos, racionais e emocionais, utilizados para justificar posicionamentos sobre a proibição do Funk.
ISSN:1390-5619
1390-776X