Considerações sobre a possibilidade da adesão da comunidade à convenção Europeia dos direitos do homem

À primeira vista pode parecer pouco compreensível que duas ordens jurídicas, resultantes da convenção Europeia dos direitos do homem (CEDH) e da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), que foram criadas quase simultaneamente e no mesmo contexto regional, a Europa, tenham prescindido, quando d...

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Main Author: Luís Pedro Cunha
Format: Article
Language:English
Published: Universidade Católica Portuguesa, Instituto de Gestão e das Organizações da Saúde 1993-01-01
Series:Gestão e Desenvolvimento
Subjects:
Online Access:https://revistas.ucp.pt/index.php/gestaoedesenvolvimento/article/view/174
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Description
Summary:À primeira vista pode parecer pouco compreensível que duas ordens jurídicas, resultantes da convenção Europeia dos direitos do homem (CEDH) e da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), que foram criadas quase simultaneamente e no mesmo contexto regional, a Europa, tenham prescindido, quando da sua implementação, da previsão de um qualquer mecanismo de coordenação entre ambas. É fácil de ver, no entanto, que a criação de um mercado comum do carvão e do aço parecia não interferir, em razão da matéria, com direitos fundamentais. Por outro lado, os Estados vinculados por cada um dos tratados não coincidiam totalmente.
ISSN:0872-556X
2184-5638