Impacto da pandemia da Covid-19 na federação brasileira: descentralizando a disfuncionalidade

Este artigo apresenta os impactos das decisões tomadas pelo Estado brasileiro desde o começo da pandemia da Covid-19 que afetam a federação brasileira. Nesse sentido, a partir da utilização do método histórico, propõe-se que tal impacto vem em sentido diverso do que ocorria desde a promulgação da Co...

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Main Author: Luiz Guilherme Arcaro Conci
Format: Article
Language:English
Published: Sello Editorial Universidad de Medellín 2020-10-01
Series:Opinión Jurídica
Subjects:
Online Access:https://revistas.udem.edu.co/index.php/opinion/article/view/3582/3128
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institution Kabale University
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spelling doaj-art-18a02dda4aae406496cb6579ea8908c92025-08-20T03:40:47ZengSello Editorial Universidad de MedellínOpinión Jurídica1692-25302248-40782020-10-01194022524210.22395/ojum.v19n40a11Impacto da pandemia da Covid-19 na federação brasileira: descentralizando a disfuncionalidadeLuiz Guilherme Arcaro Conci0https://orcid.org/0000-0001-8502-8990Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, BrasilEste artigo apresenta os impactos das decisões tomadas pelo Estado brasileiro desde o começo da pandemia da Covid-19 que afetam a federação brasileira. Nesse sentido, a partir da utilização do método histórico, propõe-se que tal impacto vem em sentido diverso do que ocorria desde a promulgação da Constituição de 1988, dado que existe um movimento de descentralização que, neste momento, opera em sentido oposto ao de centralização que já havia estabilizado e seguia sendo mantido, inclusive pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa mudança de direção se daria em função do protagonismo de governadores e prefeitos mediante a tomada de decisões administrativas e legislativas, por um lado, e por decisões do STF, por outro, o que cria uma expectativa de saber se tais movimentos são meramente eventuais ou podem estar a estabelecer um padrão para o futuro da federação brasileira. Para construir o arcabouço de fundamentos que embasam os resultados do artigo, fez-se uso de revisão bibliográfica, de análise da legislação e da distribuição competencial havida na Constituição de 1988, além da recente jurisprudência do STF. Conclui-se, com fundamento em tais acontecimentos e de modo não peremptório, que há falta de planejamento no processo de descentralização atual e consequente intensificação na competição entre entes subnacionais e o ente nacional, o que leva a uma ampliação dos espaços decisórios dos Municípios e dos Estados, com novas funções, como o relacionamento com organizações internacionais e o enfrentamento da pandemia, e a uma possível reforma constitucional tácita no pacto federativo brasileiro.https://revistas.udem.edu.co/index.php/opinion/article/view/3582/3128federalismodescentralizaçãoentes subnacionaisprotagonismo judicialpandemia
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