reforma trabalhista e o fim da execução ex officio pelo juiz como regra geral
Este estudo analisa o fim da execução ex officio, como regra geral, no Processo do Trabalho após a Lei 13.467/2017. Busca-se, aqui, analisar a seguinte problemática: a nova redação do art. 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite a execução de ofício pelo juiz do trabalho apenas quand...
Saved in:
| Main Authors: | , |
|---|---|
| Format: | Article |
| Language: | English |
| Published: |
Instituto de Direito Constitucional e Cidadania
2021-12-01
|
| Series: | Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania |
| Subjects: | |
| Online Access: | https://revistadoidcc.com.br/index.php/revista/article/view/113 |
| Tags: |
Add Tag
No Tags, Be the first to tag this record!
|
| _version_ | 1850078313926623232 |
|---|---|
| author | Marco Antônio César Villatore Thiago Azizo Denardi Ibagy |
| author_facet | Marco Antônio César Villatore Thiago Azizo Denardi Ibagy |
| author_sort | Marco Antônio César Villatore |
| collection | DOAJ |
| description | Este estudo analisa o fim da execução ex officio, como regra geral, no Processo do Trabalho após a Lei 13.467/2017. Busca-se, aqui, analisar a seguinte problemática: a nova redação do art. 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite a execução de ofício pelo juiz do trabalho apenas quando as partes não estiverem devidamente assistidas por advogados. Consoante as peculiaridades do processo trabalhista, bem como a natureza alimentar de suas verbas e as outras disposições constitucionais, infraconstitucionais e internacionais que versem sobre o tema, quais argumentos podem ser considerados em favor da execução de ofício pelo juiz? Procura-se, de maneira geral, contextualizar a alteração da execução no Processo do Trabalho decorrente da Reforma Trabalhista, e apresentar os argumentos favoráveis à execução de ofício pelo magistrado, como preliminarmente à Reforma. Por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com a utilização do método dedutivo, conclui-se, por uma interpretação teleológica, lógico-racional e sistemática que, em que pese o texto que a Reforma Trabalhista tenha dado ao art. 878 da CLT, retirando, como regra geral, a possibilidade da execução de ofício pelo magistrado, segue viável a execução ex officio no Processo do Trabalho, mesmo que a parte exequente esteja assistida por advogado. |
| format | Article |
| id | doaj-art-17da2d0fe60f4bbd895ba85b8929cc82 |
| institution | DOAJ |
| issn | 1808-9143 2596-0075 |
| language | English |
| publishDate | 2021-12-01 |
| publisher | Instituto de Direito Constitucional e Cidadania |
| record_format | Article |
| series | Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania |
| spelling | doaj-art-17da2d0fe60f4bbd895ba85b8929cc822025-08-20T02:45:34ZengInstituto de Direito Constitucional e CidadaniaRevista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania1808-91432596-00752021-12-0161e017e01710.48159/revistadoidcc.v6n1.e017113reforma trabalhista e o fim da execução ex officio pelo juiz como regra geralMarco Antônio César VillatoreThiago Azizo Denardi Ibagyhttps://orcid.org/0000-0001-5085-6278Este estudo analisa o fim da execução ex officio, como regra geral, no Processo do Trabalho após a Lei 13.467/2017. Busca-se, aqui, analisar a seguinte problemática: a nova redação do art. 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite a execução de ofício pelo juiz do trabalho apenas quando as partes não estiverem devidamente assistidas por advogados. Consoante as peculiaridades do processo trabalhista, bem como a natureza alimentar de suas verbas e as outras disposições constitucionais, infraconstitucionais e internacionais que versem sobre o tema, quais argumentos podem ser considerados em favor da execução de ofício pelo juiz? Procura-se, de maneira geral, contextualizar a alteração da execução no Processo do Trabalho decorrente da Reforma Trabalhista, e apresentar os argumentos favoráveis à execução de ofício pelo magistrado, como preliminarmente à Reforma. Por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com a utilização do método dedutivo, conclui-se, por uma interpretação teleológica, lógico-racional e sistemática que, em que pese o texto que a Reforma Trabalhista tenha dado ao art. 878 da CLT, retirando, como regra geral, a possibilidade da execução de ofício pelo magistrado, segue viável a execução ex officio no Processo do Trabalho, mesmo que a parte exequente esteja assistida por advogado.https://revistadoidcc.com.br/index.php/revista/article/view/113direito do trabalhodireito processual do trabalhoreforma trabalhistaexecução ex officio |
| spellingShingle | Marco Antônio César Villatore Thiago Azizo Denardi Ibagy reforma trabalhista e o fim da execução ex officio pelo juiz como regra geral Revista do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania direito do trabalho direito processual do trabalho reforma trabalhista execução ex officio |
| title | reforma trabalhista e o fim da execução ex officio pelo juiz como regra geral |
| title_full | reforma trabalhista e o fim da execução ex officio pelo juiz como regra geral |
| title_fullStr | reforma trabalhista e o fim da execução ex officio pelo juiz como regra geral |
| title_full_unstemmed | reforma trabalhista e o fim da execução ex officio pelo juiz como regra geral |
| title_short | reforma trabalhista e o fim da execução ex officio pelo juiz como regra geral |
| title_sort | reforma trabalhista e o fim da execucao ex officio pelo juiz como regra geral |
| topic | direito do trabalho direito processual do trabalho reforma trabalhista execução ex officio |
| url | https://revistadoidcc.com.br/index.php/revista/article/view/113 |
| work_keys_str_mv | AT marcoantoniocesarvillatore reformatrabalhistaeofimdaexecucaoexofficiopelojuizcomoregrageral AT thiagoazizodenardiibagy reformatrabalhistaeofimdaexecucaoexofficiopelojuizcomoregrageral |