Levantamento, sistematização e análise da legislação aplicada ao defeso da pesca de camarões para as regiões sudeste e sul do Brasil
O presente trabalho tem como objetivo sistematizar a informação referente í legislação do defeso dos camarões das regiões Sudeste e Sul do Brasil, desde a sua criação, em 1984, até a última alteração da medida, em 2008. Desde 1974 vêm sendo realizadas reuniões técnicas para discutir a gestão da...
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| Format: | Article |
| Language: | English |
| Published: |
Instituto de Pesca
2018-11-01
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| Series: | Boletim do Instituto de Pesca |
| Subjects: | |
| Online Access: | https://institutodepesca.org/index.php/bip/article/view/895 |
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| Summary: | O presente trabalho tem como objetivo sistematizar a informação referente í legislação do defeso dos camarões das regiões Sudeste e Sul do Brasil, desde a sua criação, em 1984, até a última alteração da medida, em 2008. Desde 1974 vêm sendo realizadas reuniões técnicas para discutir a gestão da pesca de camarões nas regiões Sudeste e Sul. Em 1983, pela primeira vez, o defeso é recomendado. No trabalho, são apresentadas as principais conclusões geradas pelos grupos de trabalho em reuniões técnicas de gestão da pesca de camarões. Percebe-se que o defeso foi recomendado como forma de diminuir a pressão sobre o período de pico do recrutamento do camarão-rosa, porém a sua aplicação sempre encontrou problemas de diversas origens. A partir da sua criação, sempre existiu a preocupação com a continuidade da medida, e de que essa fosse aplicada de maneira correta. O defeso foi alterado diversas vezes desde a sua criação, e isso, provavelmente, ocorreu tanto para se ajustar melhor í realidade ecológica das pescarias de camarões, tanto por pressão do setor produtivo, como por diversas outras motivações. Nos dias atuais, o defeso continua enfrentando problemas de diversas índoles, seja pela ineficiência fiscalizadora do estado, seja pela ausência de respeito em relação í medida e pela insatisfação do setor produtivo. A problemática em relação í correta aplicabilidade do defeso fez com fosse muitas vezes desconsiderado como uma real e efetiva medida de gestão.
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| ISSN: | 1678-2305 |