O O enfraquecimento da autonomia privada no Direito de família após o julgamento do recurso extraordinário 1.167.478/RJ

A pesquisa objetiva analisar o fim do instituto da separação judicial e seu efeito com relação ao princípio da autonomia privada no Direito de Família. Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 66, que alterou o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, e facilitou a ruptura do vínculo matrim...

Full description

Saved in:
Bibliographic Details
Main Author: Gustavo de Oliveira
Format: Article
Language:English
Published: Centro Universitário de Valença 2025-01-01
Series:Revista Interdisciplinar de Direito
Subjects:
Online Access:https://revistas.faa.edu.br/FDV/article/view/1609
Tags: Add Tag
No Tags, Be the first to tag this record!
_version_ 1832590441738928128
author Gustavo de Oliveira
author_facet Gustavo de Oliveira
author_sort Gustavo de Oliveira
collection DOAJ
description A pesquisa objetiva analisar o fim do instituto da separação judicial e seu efeito com relação ao princípio da autonomia privada no Direito de Família. Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 66, que alterou o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, e facilitou a ruptura do vínculo matrimonial no Brasil pelo divórcio, independentemente de prévia separação, instalou-se uma verdadeira celeuma na doutrina e jurisprudência acerca da permanência da separação judicial e de seus limites em nosso sistema. Desde 1977, o nosso Direito de Família vem passando por transformações significativas. Partindo de um sistema antidivorcista, anterior à Emenda Constitucional nº 9 de 1977, passamos para um sistema divorcista pleno que possibilita, em tese, a ocorrência do casamento e do divórcio no mesmo dia. A promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, nada obstante a demonstração de fortalecimento da autonomia privada em sede de Direito de família, trouxe uma celeuma acirrada na doutrina e nos tribunais, acerca da manutenção ou não da separação judicial em nosso país, que foi resolvida em novembro de 2023 pelo STF no Recurso Extraordinário 1.167.478/RJ, paradigma do tema 1053, estabelecendo o desaparecimento da separação judicial no Brasil como instituto autônomo. Conclui que o fim da separação judicial como instituto autônomo prejudica a autonomia privada no sistema familiarista. O método utilizado é o hermenêutico, decorrente da análise da legislação, doutrina e jurisprudência.
format Article
id doaj-art-02d3689091664bcda85b8c6760ee3fd0
institution Kabale University
issn 1518-8167
2447-4290
language English
publishDate 2025-01-01
publisher Centro Universitário de Valença
record_format Article
series Revista Interdisciplinar de Direito
spelling doaj-art-02d3689091664bcda85b8c6760ee3fd02025-01-23T15:47:11ZengCentro Universitário de ValençaRevista Interdisciplinar de Direito1518-81672447-42902025-01-0123110.24859/RID.2025v23n1.1609O O enfraquecimento da autonomia privada no Direito de família após o julgamento do recurso extraordinário 1.167.478/RJGustavo de Oliveira0Universidade de São Paulo - USF A pesquisa objetiva analisar o fim do instituto da separação judicial e seu efeito com relação ao princípio da autonomia privada no Direito de Família. Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 66, que alterou o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, e facilitou a ruptura do vínculo matrimonial no Brasil pelo divórcio, independentemente de prévia separação, instalou-se uma verdadeira celeuma na doutrina e jurisprudência acerca da permanência da separação judicial e de seus limites em nosso sistema. Desde 1977, o nosso Direito de Família vem passando por transformações significativas. Partindo de um sistema antidivorcista, anterior à Emenda Constitucional nº 9 de 1977, passamos para um sistema divorcista pleno que possibilita, em tese, a ocorrência do casamento e do divórcio no mesmo dia. A promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, nada obstante a demonstração de fortalecimento da autonomia privada em sede de Direito de família, trouxe uma celeuma acirrada na doutrina e nos tribunais, acerca da manutenção ou não da separação judicial em nosso país, que foi resolvida em novembro de 2023 pelo STF no Recurso Extraordinário 1.167.478/RJ, paradigma do tema 1053, estabelecendo o desaparecimento da separação judicial no Brasil como instituto autônomo. Conclui que o fim da separação judicial como instituto autônomo prejudica a autonomia privada no sistema familiarista. O método utilizado é o hermenêutico, decorrente da análise da legislação, doutrina e jurisprudência. https://revistas.faa.edu.br/FDV/article/view/1609Constitucionalização do Direito CivilEmenda Constitucional nº 66/2010Separação judicialAutonomia privadaEnfraquecimento
spellingShingle Gustavo de Oliveira
O O enfraquecimento da autonomia privada no Direito de família após o julgamento do recurso extraordinário 1.167.478/RJ
Revista Interdisciplinar de Direito
Constitucionalização do Direito Civil
Emenda Constitucional nº 66/2010
Separação judicial
Autonomia privada
Enfraquecimento
title O O enfraquecimento da autonomia privada no Direito de família após o julgamento do recurso extraordinário 1.167.478/RJ
title_full O O enfraquecimento da autonomia privada no Direito de família após o julgamento do recurso extraordinário 1.167.478/RJ
title_fullStr O O enfraquecimento da autonomia privada no Direito de família após o julgamento do recurso extraordinário 1.167.478/RJ
title_full_unstemmed O O enfraquecimento da autonomia privada no Direito de família após o julgamento do recurso extraordinário 1.167.478/RJ
title_short O O enfraquecimento da autonomia privada no Direito de família após o julgamento do recurso extraordinário 1.167.478/RJ
title_sort o o enfraquecimento da autonomia privada no direito de familia apos o julgamento do recurso extraordinario 1 167 478 rj
topic Constitucionalização do Direito Civil
Emenda Constitucional nº 66/2010
Separação judicial
Autonomia privada
Enfraquecimento
url https://revistas.faa.edu.br/FDV/article/view/1609
work_keys_str_mv AT gustavodeoliveira ooenfraquecimentodaautonomiaprivadanodireitodefamiliaaposojulgamentodorecursoextraordinario1167478rj