EXECUTAR OU NÃO EXECUTAR?

O objetivo deste artigo é apurar o custo mínimo da execução fiscal na gerência de execução fiscal no município de Londrina/PR com a finalidade de estabelecer uma política tributária que considere o custo-benefício do ajuizamento de executivos fiscais, para que seja coerente buscar outros meios de c...

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Main Authors: Pablo Henrique Paschoal Capucho, Saulo Fabiano Amâncio Vieira, Vera Lucia Tieko Suguihiro
Format: Article
Language:English
Published: Universidade Estadual de Londrina 2024-12-01
Series:Revista do Direito Público
Subjects:
Online Access:https://www.ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/47411
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Description
Summary:O objetivo deste artigo é apurar o custo mínimo da execução fiscal na gerência de execução fiscal no município de Londrina/PR com a finalidade de estabelecer uma política tributária que considere o custo-benefício do ajuizamento de executivos fiscais, para que seja coerente buscar outros meios de cobrança mais céleres e menos custosos. Para o cálculo, foi considerado a movimentação dos processos de Execução Fiscal e a remuneração dos servidores. Encontrou-se duas classificações de processos predominantes, com custos distintos por processo. Para os processos de IPTU um custo de R$ 1.210,83 e para os processos de ISS R$ 1.204,76. Caso o município não executasse judicialmente os processos abaixo desse valor, ele poderia ter economizado R$ 14.458.940,33 entre 2016 e 2018. Com o estudo, foi elaborada e aprovada uma legislação para autorizar o não ajuizamento e a desistência de ações judiciais com valores inferior ao custo mínimo. O artigo contribui com a possibilidade de transferibilidade dos achados para outros municípios, otimizando a Execução Fiscal municipal.
ISSN:1980-511X